terça-feira, agosto 18, 2026

Justia manda ex-secretrio e empresas pagarem R$ 30 mi por desvios na ‘era Jayme’ | FOLHAMAX

Justia manda ex-secretrio e empresas pagarem R$ 30 mi por

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, intimou o ex-secretário de Estado de Educação (Seduc), Natal da Silva Rego, para o pagamento de uma condenação de R$ 30 milhões. Ele esta por trás de um esquema de desvio de merendas escolares superfaturadas no ano de 1994, na gestão do ex-governador e atual senador Jayme Campos (União-MT).

Além de Natal, os servidores Suzeley Batalha Leite Leite Boe, Alcides Batista Filho e as empresas Ramos Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Perfil Representações e Comércio Ltda, também foram condenados e deverão pagar os R$ 30 milhões.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (17) a magistrada revelou que metade do grupo condenado não foi encontrado pelo oficial de justiça para cumprir a sentença. “Os requeridos Ramos Ind. e Com. de Produtos Alimentícios e Suzeley Batalha Leite Boe e Perfil Representações e Comercio foram citados pessoalmente, não constituíram advogado e foram declarados revéis na fase de conhecimento. Assim, para a fase de cumprimento de sentença, a intimação dos requeridos revéis deve ser realizada por carta”, revelou a magistrada.

Os condenados possuem 15 dias para realizar o pagamento sob pena de multa de 10% do valor. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, também poderá se manifestar no processo.

Conforme o órgão ministerial, houve superfaturamento na aquisição de merendas no Estado no ano de 1994. Os valores dos itens vendidos pelas empresas acima da realidade do mercado à época incluem Cr$ 6.469,87 por kg adquirido de almôndegas ao molho, Cr$ 3.321,00 por kg de biscoito água e sal (cream cracker), da marca Xereta, além de Cr$ 626,13 por litro de óleo de soja refinado.

Além do pagamento, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos e foram proibidos de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público por igual período em sentença do Poder Judiciário de Mato Grosso de 2015.

FONTE: Folha Max

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