A Justiça de Mato Grosso deu prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado de Educação Natal da Silva Rego e outras quatro pessoas, entre físicas e jurídicas, paguem R$ 30,2 milhões decorrentes de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a um esquema de desvio de recursos da merenda escolar.
A decisão foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada na segunda-feira (17).
Além do ex-secretário, a magistrada intimou o professor Alcides Batista Filho, a empresária Suzeley Leite Boe e as empresas Ramos Indústria e Comércio Alimentícios e Perfil Representações e Comércio.
O débito é decorrente de uma condenação por um esquema de superfaturamento na compra de merenda escolar ocorrido em 1994, durante o governo do atual senador Jayme Campos.
Segundo denúncia apresentada à época pelo Ministério Público Estadual (MPE), Natal, então secretário de Estado de Educação, teria participado do esquema envolvendo a aquisição de alimentos das empresas Ramos Indústria e Comércio Alimentícios e Perfil Representações e Comércio.
Conforme a acusação, os produtos eram adquiridos por valores superiores aos praticados no mercado, provocando o superfaturamento das compras e o desvio de recursos que deveriam ser destinados à alimentação dos estudantes da rede pública.
Em razão da condenação, a magistrada determinou a intimação dos envolvidos para que efetuem o pagamento voluntário do débito, atualmente calculado em R$ 30,2 milhões, no prazo de 15 dias.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do período estabelecido, será aplicada multa de 10% sobre o débito, além do prosseguimento das medidas de penhora e constrição patrimonial, conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC).
FONTE: MIDIA NEWS






