
No primeiro caso, a Coligação, encabeçada pela médica e candidata ao governo, Natasha Slhessarenko (PSD), sustenta que Mauro, ao publicar um vídeo em suas redes sociais, usou de impulsionamento sem seguir os requisitos necessários quanto a identificação e transparência. No conteúdo em questão, o anúncio usa expressões como Bora fazer parte da nossa caminhada? e Me chama no WhatsApp e vem pro nosso time, o que vai além de publicação pessoal.
A jurisprudência eleitoral já reconheceu que anúncio impulsionado sem a expressão Propaganda Eleitoral e sem o CNPJ ou CPF do responsável configura irregularidade, sendo a posterior correção do material insuficiente para afastar a infração ocorrida durante a veiculação. No caso concreto, o anúncio foi identificado na própria Biblioteca como patrocinado e destinado à promoção da candidatura de Mauro Mendes, mas as imagens e informações apresentadas à Representante não exibem, de modo claro e legível, o CNPJ ou CPF exigido. A ausência do dado impede que o eleitor identifique imediatamente quem custeou e quem responde pela publicidade, comprometendo a transparência da disputa eleitoral, argumenta a Coligação, que conta com os candidatos e adversários diretos de Mauro nesse pleito, o senador Carlos Fávaro (PSD) e o ex-governador Pedro Taques (PSB).
Já na decisão proferida quanto à Meta, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT, Flávio Fraga e Silva, embora tenha acatado o pedido de preservação dos dados, indeferiu os pedidos de exibição de dados do anunciante e pagador, de dados financeiros, de realização de busca técnica ampliada, de decretação de segredo de justiça parcial e de fixação de multa por descumprimento. Na decisão, salientou-se os elementos indiciários suficientes para justificar tal cautela, sem que tenha sido comprovada ainda a irregularidade eleitoral.
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FONTE: ARAGUAIA IN FOCO