TRE rejeita ação de Fagundes e libera candidatura de Pivetta

juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), rejeitou nesta quinta-feira (3) um pedido de impugnação apresentado pela coligação do candidato ao Governo Wellington Fagundes (PL) contra a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos). 

 

O candidato não figura, atualmente, no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU

 

A ação sustentava que Pivetta estaria inelegível em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de contas relacionadas a um convênio firmado para a compra de uma ambulância, quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde, no contexto da Operação Sanguessuga.

 

O magistrado, entretanto, apontou que Pivetta não consta no rol de responsáveis públicos com contas julgadas irregulares. 

 

“As certidões carreadas ao parecer ministerial dão conta de que o candidato não figura, atualmente, nem no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU, nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ”, diz trecho. 

 

Montagem/MidiaNews

Chapa de Pivetta é deferida após ação de Wellington ser negada

 

“Em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela Coligação Coração da Gente em face de Otaviano Pivetta. Defiro, por consequência, o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de governador”, completa.

 

Além disso, Pérsio citou que o Poder Judiciário autorizou Pivetta a concorrer como vice-governador em 2018 e explicou que a tese jurídica sustentada naquele período permanece válida. 

 

O juiz também afirmou que impedir Pivetta de concorrer ao Governo do Estado produziria um dano irreversível ao pleito eleitoral. 

 

“O risco alegado, portanto, não é irreversível; o que seria irreversível, isso sim, é a supressão antecipada da candidatura sem o esgotamento da jurisdição constitucional ordinária”, diz outro trecho da decisão.

 

FONTE: MIDIA NEWS

comando

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