“Diante da ampla circulação de gravações audiovisuais em redes sociais e da repercussão gerada sobre a custódia da representada em 09 de setembro de 2026, cumpre destacar que os fatos encontram-se em estágio inicial de apuração perante a Polícia Civil e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O animal filhote da raça Shih Tzu foi devidamente recolhido pelas autoridades, encontrando-se sob salvaguarda estatal e submetido à avaliação clínica por médico-veterinário para atestar suas condições de integridade física e saúde.
Importa pontuar, de forma estritamente técnica, que Maria Gabriela Pereira Servantes Jesus é pessoa em situação de profunda vulnerabilidade psiquiátrica, portadora de transtorno de personalidade borderline e episódio depressivo grave, sob investigação e acompanhamento com diagnósticos CID F63 e F60.9.
A representada realiza tratamento psiquiátrico e multidisciplinar continuado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do Município de Aquidauana/MS, fazendo uso diário de medicamentos de controle especial prescritos, tais como Venlafaxina, Carbonato de Lítio e Amitriptilina.
O episódio registrado deve ser compreendido à luz desse delicado e comprovado quadro clínico de saúde mental, o qual afeta diretamente o discernimento e a estabilidade comportamental da paciente, circunstância que já está sendo detalhadamente demonstrada nos autos competentes para a devida valoração jurídica.
A defesa técnica reitera que a persecução penal no Estado Democrático de Direito exige a rigorosa observância das garantias fundamentais insculpidas na Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O ambiente adequado para a demonstração das provas, da integridade do animal e da inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorrente de patologia mental é o processo judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não o tribunal sumário do clamor social.
Por tais razões, a defesa apela à serenidade, à empatia e à responsabilidade da imprensa e dos usuários de redes sociais, para que cessem atos de incitação ao ódio, intimidação ou exposição vexatória de dados íntimos de saúde. A defesa técnica reafirma seu irrestrito compromisso com a elucidação responsável da verdade perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana/MS.”
FONTE: Lapada Lapada
