O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública para obrigar a desocupação e a demolição de 11 imóveis construídos irregularmente em uma área pública no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá.
Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais
A ação, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa nesta terça-feira (8), aponta que os imóveis ocupam a “Área Verde 01”, pertencente ao Município de Cuiabá.
Entre as construções estão estabelecimentos comerciais como padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e até uma igreja evangélica.
A ação também destaca a existência de um imóvel de alto padrão, de ampla metragem, com piscina, painéis solares e vários veículos estacionados na garagem.
Segundo a promotora, as características das edificações indicam que a maior parte é utilizada para fins comerciais, com obtenção de lucro a partir da exploração de uma área pública.
“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais, ou seja, os requeridos estão aferindo lucro através da exploração comercial da área pública, cujo usufruto deveria ser assegurado a toda a coletividade”, diz trecho da ação.
O documento aponta ainda que as construções são recentes e começaram a ser erguidas a partir de 2019. Desde 2022, conforme o MPE, o Município tem adotado medidas para desocupar a área, mas nenhum dos ocupantes deixou o local voluntariamente.
Divulgação/TJ-MT
A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, que assina a decisão.
Na ação, o MPE pede que a área verde seja desocupada no prazo de 90 dias, com a consequente demolição das edificações e a retirada ambientalmente adequada dos entulhos.
O órgão também requer tutela provisória de urgência para impedir novas construções, ampliações ou a transferência das benfeitorias a terceiros enquanto o processo estiver em andamento.
O Ministério Público alerta ainda para o risco de expansão da ocupação irregular para outros pontos da porção oeste da área.
Além da desocupação, o MPE pede a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Segundo o órgão, a ocupação irregular impede que o espaço receba investimentos públicos que poderiam beneficiar toda a comunidade, como praças, parques, creches e unidades básicas de saúde.
Para calcular a indenização, o Ministério Público sugeriu um valor mensal correspondente a 0,5% a 1% do valor venal de cada imóvel durante o período de ocupação irregular. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o MPE pediu a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
FONTE: MIDIA NEWS
