O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, o desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou uma “correição” nas Varas Judiciais das comarcas de Rondonópolis e de Campo Verde, distantes, respectivamente, em 216 km e 136 km de Cuiabá. A correição pode ser entendida como uma espécie de “auditoria” do Poder Judiciário com o objetivo de examinar “sistemas, processos, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense”, segundo portaria assinada pelo desembargador Lindote no último dia 3 de setembro.
O documento faz menção específica ao processo de falência do Grupo JPupin, do produtor rural José Pupin, outrora conhecido como o “Rei do Algodão” – que acumulou dívidas de mais de R$ 3,5 bilhões, marcado por suspeitas de fraudes desde o início de recuperação judicial há nove anos. Os autos tramitam hoje na 1ª Vara de Campo Verde.
Embora tenha citado nominalmente a falência, a correição atinge todas as Varas Judiciais de Rondonópolis e de Campo Verde – das Criminais à da Infância e Juventude, passando, é claro, pelas Varas Cíveis e da Fazenda Pública.
Os trabalhos irão durar 45 dias, até 18 de outubro de 2026, e serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, que terá o apoio do juiz colaborador João Filho de Almeida Portela, além dos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Flávio Maldonado de Barros. Outros 13 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso foram convocados para atuar no levantamento.
A portaria também informa que durante a correição, realizada de forma presencial e por videoconferência, a atividade forense (o trabalho cotidiano da Justiça) não será suspensa e que os prazos e datas nos processos serão mantidos.
FRAUDES
O processo de recuperação judicial/falência do Grupo JPupin é um dos mais emblemáticos em Mato Grosso e teve início no ano de 2015 – rejeitado num primeiro momento, quando em 2017 um outro pedido de recuperação judicial foi aceito. Em junho de 2026, o Poder Judiciário decretou a falência do grupo num processo permeado por suspeitas de fraudes. Inclui-se aqui a suposta “venda” de uma fazenda de quase R$ 100 milhões que já estava em garantia de outra dívida, além de um panorama obscuro de “compras” dos débitos do Grupo JPupin por fundos de investimentos, sem transparência – como é de praxe no “mercado financeiro”.
Uma decisão judicial de agosto de 2026 nos autos da falência, proferida pelo juiz da 1ª Vara de Campo Verde, Raul Lara Leite, revelou que alguns dos credores da massa falida denunciaram “repasses ocultos” de R$ 6,9 milhões, além de um suposto “excesso de R$ 5,63 milhões em pagamentos por empresa familiar”. Na decisão, o magistrado revelou a publicação de um edital referente ao processo de falência, por um servidor do Poder Judiciário, sem a sua autorização. Desde então ele determinou que um escritório de advocacia, nomeado por ele próprio, analisasse todas as medidas tomadas pela administradora judicial provisória que presta serviços nos autos.
José Pupin também reclama que vem sendo vítima de um “conluio”. A organização revela no processo que procurou em 2020 apoio da Fource Consultoria, Fource Participações e Fource Agro com o objetivo de modernizar seu setor administrativo e de investimentos. Entretanto, os acordos estabelecidos teriam resultado na perda de comando operacional e financeiro do Grupo JPupin para uma empresa identificada como Midas Agro.
Os advogados do produtor alegam que Pupin foi conduzido a firmar documentos num estado de saúde delicado, sem compreender completamente as amarras legais destes acordos. Essa situação culminou na alienação do domínio sobre o patrimônio do grupo que, segundo os operadores legais, teria relação com administradores de fundos investigados na Operação Sisamnes, que revelou um suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
Pupin sustenta ainda que o mecanismo da recuperação judicial foi manipulado para mascarar uma fraude. Credores teriam agido de forma “coordenada” com a Midas Agro com o objetivo de acumular créditos para comandar deliberações no âmbito judicial e também nas assembleias realizadas. Estima-se que o conglomerado cobra pelo menos 85% das dívidas, garantindo poder absoluto para homologar qualquer proposta.
FONTE: Folha Max
