Joao Vieira
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de prisão preventiva de 15 denunciados por suposta participação em três homicídios, cometidos em 2017, investigados no âmbito da Operação Simulacrum. Na decisão, os desembargadores entenderam que, apesar da gravidade das acusações, não foram apresentados elementos concretos e atuais que demonstrassem risco à ordem pública ou à instrução criminal.
A ação tem como réus Tulio Aquino Monteiro da Costa, Abner James Lopes Campos, Luciano Baldoino dos Santos, André Luiz dos Santos Souza, Geraldo Vieira da Silva, Jackson Pereira Barbosa, Arlei Luiz Covatti, Tiago de Jesus Batista Borges, Vinicius Santos de Oliveira, Jonatas Bueno Trindade, João José Fontes Pinheiro Neto, José Roberto Rodrigues da Silva, Cleber de Souza Ferreira, Jonathan Carvalho de Santana, Heron Teixeira Pena Vieira e Ruiter Cândido da Silva. De acordo com a denúncia, o grupo teria participação em três homicídios supostamente praticados em 3 de outubro de 2017, na região conhecida como Mangueiral, nas proximidades do Rodoanel, entre as rodovias Emanuel Pinheiro e Helder Cândia, em Cuiabá.
As vítimas foram identificadas como Mayson Ricardo Moraes Dihl, Fabricio Soares Ferreira e Deberson Pereira de Oliveira. Segundo a acusação, os crimes teriam sido praticados mediante tortura, além de suposta motivação torpe e utilização de recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) também alega que os homicídios teriam ocorrido em um contexto de atuação de grupo de extermínio. Segundo as investigações, o grupo teria atuado na morte de 24 pessoas, em Cuiabá e Várzea Grande, além da tentativa de homicídio de, pelo menos, outras quatro.
De acordo com a denúncia, o grupo agia através da ajuda de Ruiter, que era o responsável por “selecionar” as pessoas que seriam mortas. Ele cooptava indivíduos dispostos a praticarem um delito patrimonial e os convencia de que seria um crime fácil e lucrativo e, em alguns casos, se dizia segurança do local e que facilitaria o roubo.
A denúncia é proveniente da Operação Simulacrum, deflagrada pela Polícia Civil em 2022, e que levou à prisão de 63 militares e um civil suspeitos de forjarem confrontos para cometerem execuções. Alguns dos réus, inclusive, são investigados pelo homicídio do advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery.
A Operação Simulacrum resultou em várias ações penais e, de acordo com o MP-MT, a prisão preventiva seria necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes e da forma de atuação atribuída ao grupo. Também foi apontado pelo órgão ministerial que existe risco à instrução criminal, sob o argumento de que os acusados poderiam intimidar vítimas e testemunhas ou dificultar a produção de provas utilizando eventual influência decorrente dos cargos ocupados.
O pedido, no entanto, foi negado pelos desembargadores, que entenderam que a prisão preventiva é uma medida excepcional e, além da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria, exige demonstração concreta e atual do chamado periculum libertatis, ou seja, de que a liberdade dos acusados representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Entre os argumentos citados pelos magistrados, está o fato de que os homicídios ocorreram em 2017 e que o MP-MT não conseguiu apontar qualquer fato novo que fosse concreto e contemporâneo praticado pelos denunciados em liberdade que demonstrasse a permanência de risco capaz de justificar a prisão.
Os desembargadores destacaram ainda que a argumentação apresentada de risco de interferência na produção das provas se tratava de um temor genérico do órgão ministerial. Foi citado pelos magistrados que Ruiter Cândido da Silva, que fez um acordo de colaboração premiada, está inserido no Programa de Proteção à Testemunha, tendo sido inclusive realizado seu depoimento de forma antecipada.
Para os desembargadores, com isso, a testemunha apontada como potencialmente vulnerável a represálias já recebeu providência judicial específica e adequada à mitigação do risco, o que torna desproporcional a decretação da prisão preventiva. Por fim, os desembargadores citaram ainda com a ausência de notícia concreta de fuga, descumprimento de medidas, reiteração delitiva posterior, ameaça a testemunhas ou utilização da condição funcional para obstruir a persecução penal.
Os magistrados ressaltaram, inclusive, a proximidade da audiência de instrução sobre a ação, agendada para o final de setembro. “Embora a gravidade da imputação justifique o rigor da persecução penal e a célere instrução do feito, a dinâmica dos fatos narrados não supre a ausência de elementos concretos e contemporâneos indispensáveis à decretação da prisão preventiva. Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max
