Com média de 12 por dia, inventários em cartórios batem recorde em Campinas

“Cumpre ressaltar que as disposições da Lei 10.705/00 continuam vigentes e regendo a incidência e a fiscalização do ITCMD. A nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente. Isto posto, a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais seguirá sendo feita como é hoje, antes da lavratura, conforme Artigo 31, I, b do Decreto 46.655/02”, diz a nota.

FONTE: Lapada Lapada

comando

Sair da versão mobile