A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso apresentado pelos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica e, na prática, manteve a condenação dos três por organização criminosa. Eles foram apontados como integrantes do “braço jurídico” de uma facção criminosa em Mato Grosso.
É digno de nota que não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso especial
A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa, que alegava a existência de omissão em uma decisão anterior da Corte. Os ministros seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal convocada Nilsoni de Freitas. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (16).
Os advogados foram condenados por organização criminosa em janeiro do ano passado, em uma ação decorrente da Operação Gravatas. Conforme as investigações, eles teriam prestado suporte jurídico a integrantes da organização criminosa.
No final do mês passado, a Sexta Turma já havia barrado um recurso da defesa por entender que os argumentos apresentados eram genéricos e não contestavam adequadamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para impedir a admissão do recurso especial.
Inconformados, os advogados apresentaram embargos de declaração, na tentativa de modificar o entendimento do colegiado.
O STJ, no entanto, rejeitou o pedido e afastou a alegação de omissão. Segundo os ministros, a decisão anterior foi clara ao apontar que a defesa não havia enfrentado, de maneira específica, os fundamentos que impediram o avanço do recurso.
O colegiado ressaltou que a simples repetição de argumentos sobre o mérito do processo não é suficiente para afastar os obstáculos à análise do recurso especial.
“É digno de nota que não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia”, diz trecho do julgamento.
A condenação
Roberto Luis de Oliveira foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de 19 dias-multa. Hingritty Borges Mingotti recebeu pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa. Já Jéssica Daiane Maróstica foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa.
Na mesma decisão em que os advogados foram sentenciado, a Justiça também condenou três membros da facção criminosa. Tiago Telles, conhecido pelos apelidos “Sintonia” e “Mizuno”, foi sentenciado a sete anos, um mês e dez dias de reclusão.
Já Robson Junior Jardim dos Santos, apelidado de “Sicredi”, e Paulo Henrique Campos de Aguiar, o “Pele”, receberam penas de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão cada.
O policial Leonardo Qualio também foi alvo da operação, mas responde o processo separado na Justiça Militar.
Operação Gravatas
A Operação Gravatas foi deflagrada em março de 2024 pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tapurah, para cumprir 16 ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão.
A investigação apontou que os líderes da facção se associaram de forma estruturalmente ordenada aos quatro advogados e ao policial, que realizavam diversas tarefas para além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais, repassar informações da atuação policial em tempo real, auxiliar em crimes, como tortura, realizando o levantamento de dados das vítimas.
Ainda são acusados de intermediar a comunicação entre os líderes da organização criminosa, que estão presos, com outros integrantes que estão soltos.
FONTE: MIDIA NEWS





