sexta-feira, outubro 16, 2026

Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência

Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência

De acordo com a Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, o benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e têm a guarda definitiva ou provisória dos filhos ou de outras crianças e adolescentes.

FONTE: Lapada Lapada

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