Mulher “barriga solidária” do irmão deve receber salário-maternidade

Na sentença, o magistrado destacou que o fato de a mulher não constar no registro civil da criança não impede o reconhecimento do direito ao benefício. Conforme a decisão, ficou comprovado que ela levou adiante a gestação de forma voluntária e altruísta em favor do irmão e da cunhada, em procedimento autorizado pelas normas vigentes.

FONTE: Lapada Lapada

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