MP investiga vereador de Cuiab por ofender nordestinos eleitores de Lula | FOLHAMAX

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli (PL), divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve uma expressiva votação no Nordeste e levou a disputa para ser decidida no segundo turno contra Flávio Bolsonaro (PL).  

A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o vereador bolsonarista teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. O post foi feito no dia 6 de outubro e ficou no ar por 24 horas. 

No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação.

A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas.

Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato.

Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

FONTE: Folha Max

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