O projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que prevê o pagamento de indenização para servidores que decidirem antecipar a aposentadoria, foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa (ALMT), durante sessão ordinária desta quarta-feira (4). A proposta, ainda precisa passar por uma segunda votação.
O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) pretende convencer servidores que já têm idade e tempo de contribuição para se aposentar, mas continuam trabalhando, a deixarem os cargos em troca de uma compensação financeira. A proposta estabelece como referência a idade de 75 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público.
Na justificativa, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, argumenta que muitos funcionários adiam a aposentadoria por medo de perder benefícios que recebem enquanto estão na ativa, como auxílio-alimentação e abono de permanência.
“A proposta tem como escopo fomentar a aposentadoria daqueles servidores que já preencheram os requisitos legais para inativação voluntária, mas optam por permanecer em atividade, sobretudo em razão da perda de parcelas remuneratórias percebidas exclusivamente na ativa”, afirma Zuquim.
Pelo projeto, o valor da indenização será calculado com base em três critérios. O primeiro prevê o pagamento de 15% da remuneração mensal do servidor para cada ano trabalhado no Judiciário. O segundo acrescenta outros 15% por ano que falta para o funcionário completar 75 anos. Já o terceiro considera o valor integral de benefícios como auxílio-alimentação, abono de permanência e verbas indenizatórias, multiplicado pelos meses que faltam para a aposentadoria compulsória, limitado a 18 meses.
Segundo as informações, quanto maior o tempo de serviço e o período que falta para completar 75 anos, maior poderá ser o valor da compensação, conforme os critérios estabelecidos no texto. O pagamento poderá ser feito de uma só vez ou parcelado, dependendo da disponibilidade financeira do Tribunal. A adesão será voluntária e restrita aos servidores que já preencheram ou preencherem os requisitos para aposentadoria durante a vigência do programa.
A proposta também impede a participação de funcionários que respondam a determinados processos administrativos ou judiciais que possam resultar na perda do cargo ou na obrigação de devolver dinheiro aos cofres públicos. Quem estiver a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória também não poderá entrar no programa.
Durante a tramitação, o presidente da AL, Max Russi (Podemos), apresentou o Substitutivo Integral nº 1, que mantém os critérios de pagamento da indenização, mas altera alguns pontos do projeto original. Uma das mudanças reduz de 15 dias úteis para cinco dias o prazo para o servidor, depois de ter a adesão autorizada, apresentar o pedido de aposentadoria ou dar andamento a um processo que já estava parado.
O substitutivo também ajusta a redação sobre a remuneração utilizada como base para calcular a indenização, substituindo a expressão “remuneração mensal do cargo efetivo do servidor” por “remuneração mensal do servidor”.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público apresentou parecer favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo. O relatório aponta que o programa permitirá ao Judiciário organizar a saída voluntária de servidores antigos e planejar a renovação do quadro de funcionários.
FONTE: Folha Max




