quinta-feira, novembro 7, 2024

Justia condena servidores de Cuiab priso por beneficiar construtoras

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou no último dia 07 dois servidores da prefeitura a prisão por receberem propina para agilizar a emissão de alvarás de funcionamento no município. O esquema teria gerado um dano de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos e foi derrubado durante a “Operação Impostor”, deflagrada em 2011.

Em média, a emissão do documento demora cerca de 45 dias, mas com ambos, este prazo caía para apenas dois. De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), a dupla foi responsável pela emissão de cerca de 10 alvarás, em 2012, nesta modalidade. Mário Cezar de Almeida era suspeito de solicitar e receber vantagens indevidas para prestar serviços de obtenção de documentos de diversas naturezas junto ao município de Cuiabá, principalmente alvará de funcionamento, de forma mais acelerada.

Para isso, ele contava com o auxílio de José Simone de Oliveira. A dupla lotada na secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano foi denunciada supostamente por beneficiar grandes construtoras. 

Em depoimento à polícia, Mário Cezar de Almeida disse que procurava o colega, pois o mesmo tinha condições de agilizar o processo de expedição de alvarás de funcionamento, esclarecendo que em média, a expedição de um alvará demorava em torno de 45 dias e, com ele, este prazo caia para dois dias.

Por esse serviço, era José Simone de Oliveira quem determinava o valor, mas que não passava de R$ 500, valores relativos a 2012, quando os fatos ocorreram. Segundo Mário Cezar de Almeida, os dois se conhecem há cerca de 33 anos e não sabia explicar quem são os contatos dele para providenciar os alvarás.

Em juízo, José Simone negou os fatos, mas acabou admitindo que, mesmo sem cobrar, recebeu gratificações pelos serviços prestados para facilitação da obtenção dos alvarás de funcionamento. “Ora, se o intento do réu fosse somente prestar auxílio aos que o procuravam em seu tempo livre, não haveria motivo para receber qualquer gratificação por isso, de modo a permitir a conclusão de que, para agilizar o processo de emissão de alvará de licenciamento, valendo-se do seu conhecimento e rede de contatos dentro da Prefeitura de Cuiabá, portanto, da sua condição de funcionário público, recebia gratificações que se consubstanciam em vantagem indevida”, diz trecho da sentença.

Na decisão, o magistrado apontou que, embora José Simone não tivesse competência para emitir alvará de funcionamento, uma vez que trabalhava no atendimento ao público, é desnecessária a existência de nexo entre a comercialização do ato e as atribuições do funcionário público, ao menos para a caracterização do crime de corrupção passiva. “Destarte, cotejando os elementos probatórios angariados nos autos, notadamente a confissão extrajudicial do acusado Mário Cezar, o interrogatório judicial do réu José Simone e o trecho da interceptação telefônica que captou o diálogo entre ambos, restou comprovado, acima de dúvida razoável, que os acusados, com união de desígnios, solicitavam e recebiam vantagem indevida para agilizarem a emissão de alvarás de funcionamento, valendo-se da condição de funcionários públicos e das facilidades que os cargos ofereciam”, aponta o juiz.

CONDENAÇÃO E CARGOS

O juiz condenou Mário Cezar de Almeida e José Simone de Oliveira por corrupção passiva, sendo o primeiro sentenciado a 4 anos e 2 meses de reclusão e o segundo a 5 anos de reclusão, ambos em regime semiaberto. Eles ainda podem recorrer em liberdade.

O magistrado, ao analisar a possibilidade de ambos perderem o cargo, entendeu que os danos causados à administração pública se mostraram diminutos, pois não se noticiou que os alvarás de funcionamento foram expedidos contrariando as normas estabelecidas, havendo apenas favorecimento pela questão da agilidade, mantendo ambos em suas atividades. “Destarte, levando-se em consideração que houve a demonstração apenas da priorização da expedição dos alvarás referentes aos processos em que atuavam os acusados, isto é, os alvarás priorizados, de qualquer forma, seriam emitidos pelo serviço público, embora com maior tempo. Ademais, não era função dos acusados a expedição dos alvarás de funcionamento, de modo que apenas exerceram influência para que os documentos fossem emitidos com mais agilidade, não ferindo diretamente seus deveres funcionais, afigurando-se desarrazoada a decretação da perda do cargo”, apontou o magistrado.

FONTE: Folha Max

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