segunda-feira, dezembro 8, 2025

TJ suspende recuperao e manda grupo refazer assembleia em MT

TJ suspende recuperao e manda grupo refazer assembleia em MT

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou, por unanimidade, que uma acionista e também credora do Grupo Arca, que se encontra em recuperação judicial com dívidas de R$ 48 milhões, a votar numa eventual assembleia de credores da organização que atuava na plantação de soja e pecuária. Ao mesmo tempo, o Judiciário cancelou o plano de recuperação que havia sido aprovado por meio adesão numa manobra dos gestores do grupo para prejudicar os credores.

A decisão do último dia 29 de novembro. A recuperação judicial do grupo Arca tem sido marcada por “artimanhas nebulosas” por parte dos acionistas majoritários, Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho e Felipe Bittencourt de Carvalho, que reúnem cerca de 92% das ações e são ligados a Fernando Cesar Carvalho.

Aliás, Fernando é também fundador da construtora Guaxe, empresa que incorporou a empreiteira Encomind. Curiosamente, o empresário Márcio Aguiar também é um dos credores da Arca.

Já a acionista Roberta Kann Donato, que tem um crédito de R$ 12,4 milhões, detém apenas 4,2% das cotas, e acionou a Justiça para que não fosse lesada assim como demais credores. “O que houve foi a cooptação de um grupo que orbita os interesses da recuperanda, com o alijamento de outros credores, visando à formação da maioria do artigo 45. Ocorre que para isso fez-se necessária a supressão do direito de voto da Agravante [Roberta Kann Donato], com a interpretação equivocada que se deu ao caput do artigo 43 da Lei no 11.101/2005. Apesar de possuir participação acionária ínfima e não ter nenhuma participação na administração da companhia ou de qualquer de seus órgãos diretivos ou consultivos, como já demonstrado à exaustão, a decisão prolatada encampou os argumentos apresentados pela Agravada, bem como pelo Sr. Administrador Judicial, e concedeu a recuperação judicial à recuperanda, o que somente foi possível com a supressão do direito de voto da Agravante”, alegou a empresário no Tribunal de Justiça. A dívida da Arca com Roberto foi oficializada através de um termo de confissão em 2012, quando a família Donato se desligou da organização. 

Relatora do processo no Tribunal de Justiça, a desembargadora Serly Marcondes explicou que o voto de sócios-credores na assembleia só é proibido se a participação societária for superior a 10%, o que não é o caso da acionista. “Não há como ignorar a necessidade de retificar o quórum de votação do plano aprovado, inclusive com a convocação de nova assembleia, se necessário”, determinou.

Ainda não há data para a realização de uma assembleia geral de credores. FOLHAMAX apurou que o Grupo Arca vem tentando emplacar um plano de recuperação judicial que prevê um desconto de 70% das dívidas e ainda que os débitos sejam pagos em 10 anos sem juros.

A organização em crise também contaria com um patrimônio superior a R$ 400 milhões e que poderia saldar seus débitos apenas com a venda de imóveis. No entanto, os administradores se recusam a adotar a medida.

Desde 2018, a Arca não desenvolve atividaes de plantio ou engorda de gado. A organização obtém suas receitas do aluguel de suas instalações e fazendas nas cidades de Tangará da Serra, Nova Bandeirantes e Campo Novos dos Parecis.

FONTE: Folha Max

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