segunda-feira, outubro 13, 2025

Cassao por fake news gera polmica entre especialistas

 

O último entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que políticos podem ter o mandato cassado caso divulguem fake news. A decisão, tomada contra um deputado que fez falsas afirmações sobre as urnas eletrônica, ocorreu a cinco meses das eleições e pode ser essencial no pleito deste e dos próximos anos. No entanto, os próprios ministros da Corte divergiram sobre a interpretação da legislação e ainda há um grande debate sobre a desinformação causar retirada do mandato.

O caso que motivou a discussão ocorreu em 2021, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná, após julgar uma live em que ele espalhava a notícia falsa de que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro. Neste ano, o ministro do STF Nunes Marques restaurou o mandato do deputado, agora no União Brasil (PR), mas a Segunda Turma do Supremo derrubou a decisão e manteve a cassação.

Além de Nunes Marques, André Mendonça discordou da possibilidade de perda de mandato por divulgação de fake news. Ele afirmou que a cassação foi exagerada. “Tem que se preservar a escolha dos eleitores e não se aplicar uma pena tão forte”, disse, em voto. Entre as argumentações de Marques para tentar devolver o cargo político de Francischini está a crítica ao uso de uma lei de 1990 para embasar um processo que ocorre via redes sociais.

A cassação do então deputado estadual foi embasada no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. O texto diz que o “uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade”, é prática ilegal. Em decisão contra o que foi firmado no TSE, Nunes Marques chamou de “claramente desproporcional e inadequado” equiparar a internet aos demais meios de comunicação, referindo-se à plataforma em que Francischini divulgou notícias falsas: uma rede social.

FONTE: Folha Max

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