sábado, julho 12, 2025

Juza mantm cautelares contra advogado; provas contra delegado vo para a PF

 

A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, negou um pedido da defesa do advogado Gefferson Cavalcanti Paixão, que tentava readequar as medidas cautelares impostas pela Justiça contra ele. O jurista foi um dos alvos da Operação Diaphthora, deflagrada para investigar um esquema de corrupção dentro da Delegacia de Peixoto de Azevedo, e que era liderado pelo delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, que chegou a ser preso no dia 17 de maio deste ano, mas já conseguiu liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

Os crimes praticados pela associação criminosa incluíram solicitação de pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, exigência de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e pagamentos mensais condicionados a decisões sobre procedimentos criminais em andamento na unidade policial. Quem também foi preso na operação, mas já está em liberdade é o policial civil, Marcos Paulo Angeli.

Nas investigações, o advogado Gefferson Cavalcanti teve uma conversa com o delegado interceptada, onde leva ao policial a queixa de um cliente quanto aos valores cobrados para retardar um procedimento investigatório. Na ocasião, a Justiça aplicou medidas cautelares contra ele, como o comparecimento mensal dele em Juízo; a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias; não pode manter contato com os investigados, testemunhas e vítimas, além de estar proibido de frequentar a delegacia.

No recurso, o advogado pediu retirada das medidas de comparecimento mensal em juízo e de acesso as dependências da delegacia. De acordo com Gefferson Cavalcanti, sua ida a órgãos judiciais é algo corriqueiro em sua profissão, e que a determinação seria desnecessária e vexatória. No que diz respeito a sua ida a delegacia, o jurista destaca que a medida limita sua atuação profissional. A magistrada, no entanto, refutou as solicitações.

“O fato de ele estar cumprindo satisfatoriamente as medidas cautelares destacadas não necessariamente implicam em sua substituição e/ou exclusão – ao contrário, só evita sua segregação”, diz a decisão.

Compartilhamento de provas

A magistrada determinou ainda o compartilhamento das provas do âmbito da Operação Diaphthora com a Polícia Federal. A medida se deu pelo fato de que o delegado Geordan Fontenelle ter revelado, nas gravações interceptadas, possuir um contato junto a instituição e que o mesmo poderia fazer uma ‘ponte’ para futuras operações. O pedido foi feito pela Corregedoria da PF.

“Na hipótese de existência de condutas imputadas ao policial federal que possam eventualmente caracterizar transgressões disciplinares ou crimes propriamente ditos, para que possam ser adotadas pela Polícia Federal as respectivas providências disciplinares e de polícia judiciária pertinentes. Sem maiores delongas, defiro o pedido de compartilhamento de provas solicitado pela Polícia Federal. Atente-se a secretaria que a resposta com as informações deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected]”, apontou a juíza.

FONTE: Folha Max

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