O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu 10 dias de prazo para que o ex-deputado estadual Mauro Savi se manifeste sobre uma penhora feita sobre um de seus veículos, por conta de uma condenação. Ele foi sentenciado a devolver pouco menos de R$ 4 mil aos cofres públicos, por conta de irregularidades na sua prestação de contas de campanha relativa ao pleito de 2018.
Mauro Savi se candidatou a deputado estadual em 2018, mas acabou perdendo a disputa. À ocasião, ele teve suas contas de campanha aprovadas com ressalvas e foi condenado a ressarcir aos cofres do Tesouro Nacional, no montante de R$ 3.873,31. O valor era referente a duas irregularidades encontradas pela corte.
Uma delas era relativa ao depósito em dinheiro de R$ 3,5 mil em desconformidade com a legislação eleitoral. A lei prevê que doações com valores acima de R$ 1.064,10 sejam realizadas por meio de transferência bancária. Mauro Savi manifestou-se nos autos afirmando que o doador desconhece as leis eleitorais, sendo pessoa idosa, porém o fez de boa-fé.
Outra irregularidade apontada diz respeito a omissão de despesas com combustíveis no montante de R$ 373,31. Na ocasião, o ex-deputado estadual afirmou desconhecer o consumo registrado pelas notas fiscais. No entanto, os magistrados entenderam que não era caso de reprovação, mas sim de aprovação das contas com ressalvas. Como não houve o pagamento, foi efetuada a penhora de bens de Mauro Savi.
“Por ordem do Excelentíssimo Senhor Relator Persio Oliveira Landim, intimo o Executado: Mauro Luiz Savi, com fulcro no art. 841 do Código de Processo Civil, para querendo se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da penhora, lançada via sistema RENAJUD, conforme juntado aos autos, assim como para que, requeira a substituição do bem penhorado, nos termos do que permite o art. 847 do Código de Processo Civil”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max