O juiz Bruno D’Oliveira Marques Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, converteu uma condenação em ação de cumprimento de sentença, onde o Itaú Unibanco S.A. terá que ressarcir clientes por cobrar a emissão de boletos. A medida se deu após o trânsito em julgado de um processo proposto pela Defensoria Pública, que derrubou a prática efetuada por instituições financeiras.
A Defensoria Pública de Mato Grosso acionou o Itaú Unibanco S.A., em 2008, juntamente com outras instituições financeiras, em uma ação civil pública, onde pedia a suspensão da da tarifa de cobrança bancária, ou qualquer forma de encargo por emissão de boletos, em todas as operações comerciais realizadas e a devolução em dobro dos valores pagos.
Conforme entendimento da Defensoria, a tarifa bancária é uma obrigação do fornecedor, sendo que o dever do consumidor é de pagar a dívida principal, e não mecanismos para gerenciar a forma de cobrança. Com a ação julgada condenando o banco, a entidade entrou com uma ação de cumprimento de sentença.
A condenação previa que o Itaú Unibanco S.A. se abstivesse de realizar qualquer cobrança de tarifa pela emissão de boletos a seus clientes ou usuários, fixando uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da medida. A sentença também acatou o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados de forma indevida.
Para isso, era necessária a identificação e a individualização dos consumidores lesados, que deverá ser feita em liquidação de sentença. Foi determinado ainda que o banco anunciasse em dos jornais de grande circulação no estado a decisão, convocando os clientes prejudicados a se manifestarem no processo. Como a ação transitou em julgado, foi feito o pedido de cumprimento da sentença.
“Ante o exposto, diante do trânsito em julgado, requer respeitosamente a Vossa Excelência, a intimação da Executada, a fim de que este cumpra integralmente com o disposto na r. sentença, nos termos supra descritos, sob pena de execução específica, com a aplicação de medidas coercitivas a cargo do Juízo”, aponta o pedido da Defensoria Pública. O magistrado deu prazo de 15 dias para que o banco seja citado da decisão, para que ele comece a cumprir as determinações impostas na sentença.
“Intime-se o Itaú Unibanco S.A, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento das obrigações de não fazer e de fazer contidas na sentença exequenda. Dessa forma, determino que seja publicado edital pelo prazo de 30 (dias, bem como que seja oficiado aos órgãos de defesa do consumidor, para que providenciem ampla divulgação nos meios de comunicação social, com o fito de cientificar os eventuais interessados do trânsito em julgado da sentença”, aponta a decisão.
FONTE: Folha Max







