domingo, dezembro 22, 2024

Justia nega liminar a deputado para despejar empreiteiro de rea em VG

 

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou, em decisão liminar, o pedido do ex-governador de Mato Grosso, atual deputado estadual Júlio Campos (União-MT), que reclama de uma área de sua propriedade invadida por um empresário do ramo de construção civil. Segundo informações do processo, Campos entrou na justiça denunciando uma suposta invasão de uma área de 37 hectares em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, pelo empresário Miguel Guizardi.

O parlamentar seria proprietário de um imóvel rural denominado “Várzea do Mangaba”, adquirido por sua empresa (Empreendimentos Santa Laura S.A.), no ano de 2021. Júlio Campos segue nos autos revelando que pretendia elaborar um projeto de loteamento na área de 37 hectares, porém, quando foi visitar o imóvel como parte do planejamento do empreendimento, o parlamentar encontrou uma “cerca de concreto” na propriedade.

O membro da ALMT chamou o empresário, suposto invasor, de “ganancioso”, e que possui uma fazenda de 250 hectares que faz divisa com suas terras. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (8), porém, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro entendeu que não havia “urgência” – exigência para atendimento de pedidos liminares em processos.

A magistrada lembrou que a área reclamada por Júlio Campos, como o próprio parlamentar contou nos autos, é de sua propriedade desde o ano de 2021, sem no entanto ocupar o imóvel. “Ou seja, o imóvel faz parte do acervo imobiliário do autor desde de 2001 e nunca exerceu a posse do mesmo, assim não se vislumbra a urgência do pedido. Além disso, não restou suficientemente esclarecido qual o período da suposta invasão, bem como se a parte requerida é ou não confinante do imóvel”, analisou a juíza.

O pedido de Júlio Campos ainda terá o mérito analisado.

FONTE: Folha Max

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