A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da empresária Onilde Biazi, e manteve a determinação para recuperação de 223 hectares desmatados ilegalmente numa propriedade rural de Juara (700 Km de Cuiabá). Além da medida, Biazi também vai pagar R$ 446 mil a título de dano moral coletivo pela área degradada, que se encontra no bioma da Amazônia.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso da empresária contra a decisão judicial que determinou a recuperação da área degradada. A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira (17).
Nos autos, Onilde Biazi argumentou que a responsabilidade pelo desmatamento foi dos antigos donos da propriedade rural, denominada Fazenda Rosiense, em Juara. Os danos ocorreram no ano de 2004.
Em seu voto, porém, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo analisou que as provas nos autos não corroboram a defesa da empresária, que adquiriu a propriedade em 2003.
“É imprescindível que a conduta transgressora tenha relevância e gravidade para a coletividade, o que restou devidamente evidenciado no caso em questão, diante da conduta praticada pela parte apelada, consubstanciada na destruição de 223,00 hectares de floresta que compõe a Amazônia Legal, sem prévio licenciamento ambiental, ocorrida no ano de 2004 no imóvel rural denominado Fazenda Rosiense, localizado no Município de Juara (MT)”, analisou o desembargador.
Além da recuperação dos 223 hectares do bioma amazônico e do pagamento de R$ 446 mil, a empresária também foi condenada a uma indenização por dano material ambiental cujo valor ainda será estabelecido.
FONTE: Folha Max