domingo, dezembro 22, 2024

Petista aciona TJ para anular cassação e disputar vaga na Câmara de Cuiabá

A vereadora cassada Edna Sampaio (PT) entrou com um novo recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde tenta reverter uma decisão do juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que negou um mandado de segurança proposto pela parlamentar.

 

Ela tenta anular os trabalhos da Comissão Processante contra ela na Câmara Municipal da capital, que resultou em sua cassação.

 

A decisão do Legislativo a tornou inelegível por oito anos. Ela anunciou que disputará novamente uma vaga no Legislativo sub judice e espera reverter a cassação no TJ para que consiga registrar a candidatura com tranquilidade.

 

Edna Sampaio pedia a suspensão da Comissão Processante instaurada contra ela, através de um Processo Administrativo Disciplinar, além da entrega de cópia integral dos autos físicos à defesa, ou que fosse determinada a renovação integral do processo administrativo, desde sua instauração, com a abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, a renovação integral da instrução processual e determinação de intimação da defesa constituída de todos os atos processuais.

 

A Comissão é composta pelo presidente, vereador Sargento Vidal, o relator do processo, vereador Eduardo Magalhães e, como membro o vereador Cezinha Nascimento (PL).

 

Edna Sampaio é suspeita de promover em seu gabinete a prática conhecida como “rachadinha”. Ou seja, obrigar servidores comissionados a devolver parte dos salários recebidos pela Câmara para a própria parlamentar. No mandado de segurança, a petista aponta que as representações ofertadas se tratam sobre os mesmos fatos investigados em outro processo administrativo, que resultou em sua cassação.

 

Em 2023, a vereadora Edna Sampaio chegou a perder o mandato, mas conseguiu reverter a situação por meio de um recurso na Justiça. A petista foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por supostamente operar um esquema de uso ilegal da verba indenizatória de sua chefe de gabinete em seu gabinete com a participação do marido, o servidor público do Estado, Willian Sampaio (PT), e de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu.

 

A ex-servidora revelou que transferiu R$ 20 mil para uma conta-corrente da parlamentar referente a 4 parcelas de sua verba indenizatória. Quando a denúncia veio à tona, Edna justificou que os valores eram concentrados em apenas uma conta para custear os gastos referentes ao mandato.

 

A Câmara considerou “ilegal” e o caso passou a ser investigado pela Comissão de Ética. No mandado de segurança, ela desta que o novo processo seria uma violação ao direito fundamental conhecido como ne bis in idem, que prevê que o mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza. Na decisão de primeiro piso, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior apontou que os documentos juntados não demonstram a boa aparência do direito e a razoabilidade da pretensão a uma medida de urgência.

 

O magistrado destacou ainda que o Regimento da Câmara prevê que os processos administrativos deverão ser concluídos em 90 dias, e que, transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem, no entanto, proibir nova denúncia sobre os mesmos fatos investigados anteriormente. Na apelação, Edna Sampaio aponta que a sentença que negou seu mandado de segurança “deixou de seguir o caminho do bom direito e do respeito aos predicados legais próprios ao processo adminstrativo disciplinar instaurado, pois não apreciou a sequência de atos abusivos, arbitrários e ilegais praticados pela Câmara”.

 

Entre as supostas irregularidades apontadas pela defesa da vereadora cassada, está a ausência de intimação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para se manifestar nos autos. Edna aponta que, enquanto aguardava uma decisão liminar sobre o requerimento formulado, houve o “atropelamento” do devido processo legal, sendo proferida sentença de mérito.

 

“Cumpre salientar que a sentença não apreciou os fatos controvertidos e descritos na inicial do writ. Sequer o Apelado Presidente da Comissão Processante apresentou as informações requisitadas pelo Juízo, sendo este o responsável pela prática dos atos coatores de inversão tumultuária, acrescidos com a ausência de depoimento pessoal da Apelante e de prazo fidedigno para razões finais, além da entrega de processo administrativo de forma parcial e com páginas faltantes e divergentes”, diz o recurso.

 

Edna Sampaio apontava que as informações prestadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), que não participou das diligências do PAD, limitaram-se à defesa das supostas condutas ilegais da Comissão Processante. A parlamentar cassada explicou que não foi feita defesa sobre a não intimação da petista e de sua defesa.

 

“Ante todo o exposto, e diante da necessária tutela jurisdicional, requer-se: sejam dados os efeitos suspensivo e ativo ao recurso de apelação interposto no mandado de segurança, determinando-se liminarmente: seja suspenso os efeitos do PAD, até que seja julgado o mérito do recurso de apelação e/ou que seja suspenso os efeitos (cassação do mandato e suas consequências de inelegibilidade) do ato de julgamento em plenário, realizado em 06/06/2024; ou, sucessivamente, que seja determinada a renovação integral do processo administrativo, sendo oportunizado o depoimento pessoal da Apelante e após com a abertura de prazo para apresentação de razões finais, com intimação no prazo legal”, diz a petição.

FONTE: MIDIA NEWS

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