domingo, dezembro 22, 2024

Juíza não vê fato novo e mantém candidatura de Nicássio barrada | RDNEWS

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, negou recurso apresentado pelo candidato à vereador por Cuiabá, Nicássio Barbosa (MDB)  e manteve indeferido o registro de candidatura para o pleito deste ano. A decisão é desta segunda-feira (23).

O emedebista, que é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB),  tentava reverter a decisão que barrou a sua candidura. No entanto, na análise da magistrada, não houve nenhum fato novo que pudesse interferir diretamente na decisão inicial: “Os atos judiciais atacados não demandam reparo”.

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“Não se apresentou documento ou argumentos novos. Insiste o embargante no intento de inovar, em sede de embargos, em relação à defesa apresentada após a intimação para manifestação sobre a incidência em possível causa de inelegibilidade”, argumentou.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura do emedebista, apontado como o mandante da tentativa de execução do ex-vereador Sivaldo Campos. A Justiça condenou  Nicássio a 9 anos, entretanto, não cumpriu toda a pena e segue negando envolvimento no crime. A vítima sobreviveu.

Nicássio sustenta que já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12/9/2018, conforme documentos encartados. A magistrada, de fato, reconheceu, como em outras oportunidades a extinção, mas reiterou que, conforme a lei vigente no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, estarão declarados inelegíveis.

 “Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, decidiu.

Por ter optado por entrar com recurso na Zona Eleitoral por duas vezes,  Nicássio ainda pode levar a demanda ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), visando reformar a decisão.

FONTE: RDNEWS

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