domingo, dezembro 22, 2024

Defesa de pistoleiro cita acesso indevido a celular de morto e quer anular oitiva

 

A nova defesa do pedreiro Antônio Gomes da Silva, realizada pelo advogado Felipe André Laranjo, pediu a anulação de todos os atos do processo que apura o assassinato do advogado Roberto Zampieri. A solicitação é referente ao período após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizou que todos os envolvidos no crime tenham acesso aos dados contidos no telefone celular da vítima.

Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Também foram presos o instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que teria financiado o homicídio. Aníbal Manoel Laurindo foi apontado pelos investigadores como sendo o mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri. A motivação seria uma disputa de terra, na qual perderam uma fazenda, no valor de R$ 100 milhões, em Paranatinga.

No início de setembro, o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, autorizou o acesso ao conteúdo do celular e demais provas do advogado Roberto Zampieri. No entanto, os defensores dos suspeitos de participação no crime não teriam sido intimados da decisão.

No documento, a defesa pede a anulação de todos os atos do processo, realizados a partir da decisão, bem como a realização de um novo depoimento tanto do pedreiro, assim como o de testemunhas. Foi destacado que o acesso ao telefone celular de Zampieri havia sido censurado pelo juízo singular, mas, por pronunciamento colegiado em acórdão, do TJMT, alterando a posição firmada em primeiro grau, o mesmo foi liberado.

Segundo a defesa, o acórdão do colegiado da Corregedoria de Justiça do TJMT alterou completamente a estrutura probatória do processo, o que de acordo com os advogados, trata-se de fato novo, já que houve abertura de informação imprescindível, que anteriormente estava sob sigilo e foi aberta antes da fase final.

“Dessa forma, não se admite o prosseguimento do feito, antes de abrir vista às partes para tomarem ciência e efetivarem sua participação processual – como entenderem de direito – acerca do acórdão que alterou substancialmente o processo e acerca dos dados telemáticos contidos no aparelho”, diz trecho da petição.

O advogado aponta ainda que a defesa não foi notificada da decisão dos desembargadores, o que supostamente se configura como violação da autoridade do Tribunal, tendo em vista que o Juízo toma ciência do acórdão que alterou substancialmente o quadro processual, mas deixar de efetivar sua força.

Como o acórdão foi juntado sem intimação, os advogados que atuavam na defesa de Antônio Gomes da Silva fizeram a apresentação das alegações finais sem o conteúdo que poderiam acessar, o que de acordo com a tese dos novos juristas que atuam juntamente ao pedreiro, compromete o documento.

“Não obstante a existência dos dados e conteúdo do celular da vítima tenham sido realizadas, é fato incontroverso que o resultado delas não se encontra ou esteve acessível ao acusado, situação que também é confessa tanto pelo Ministério Público quando pela magistrada e reconhecida pelo próprio desembargador corregedor”, aponta a defesa.

Com isso, o advogado defende que devem ser anulados os atos de instrução da ação penal, para que sejam renovados, em estrita observância ao direito da ampla defesa e contraditório, assim que tiverem acesso ao conteúdo do celular de Roberto Zampieri. O defensor pontua que o suspeito foi prejudicado com a juntada das provas em momento posterior ao seu interrogatório.

“Diante o exposto, diante ao prejuízo concreto decorrente de não ter oportunizado ao acusado acessar as provas integrais e conteúdos, bem como a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, requer seja disponibilizado acesso as provas decorrentes do conteúdo da vítima, que curiosamente e ao arrepio da lei, o assistente de acusação queria destruí-las. Considerando que a prova pertencente à instrução foi objeto de inobservância, pugna pela anulação de todos os atos posteriores à publicação do acórdão”, destacou.

FONTE: Folha Max

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