O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, deu 15 dias para que um advogado e um ex-servidor do Estado paguem uma condenação em uma ação de improbidade administrativa. Os dois foram sentenciados em uma ação que identificou um esquema de fraude no ICMS, ocorrido em 2001.
A ação por improbidade administrativa tinha como réus José Antônio Armoa, Enelson Alessandro Nonato, Ari Galeski, Arildo Galeski, Agrocruz Alimentos Ltda e Galeski Alimentos Ltda. Eles eram investigados por conta de um desvio de R$ 29,6 mil em um esquema de fraudes de créditos tributários, ocorrido em meados dos anos 2000.
Segundo a denúncia, Enelson Nonato, na condição de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), estava lotado na agência fazendária do Coxipó, em Cuiabá, sendo o responsável pelo “setor de controles de PAC e PUC (Pedido Autorização e Pedidos de Utilização de Créditos)”.
“O esquema foi proposto pelo servidor fazendário aos demais requeridos, e consistia em manipular os controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas retro mencionadas, reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS, em flagrante prejuízo ao erário”, diz trecho da denúncia. De acordo com os autos, o advogado teria “cobrado” de 10% a 20% do valor do ICMS que seria “suprimido”.
O advogado José Antônio Armoa e o servidor Enelson Alessandro Nonato foram condenados a devolver R$ 14.803,76, cada um, além de ressarcir integralmente ao erário o total de R$ 3.775,90. Eles também foram punidos com a perda da função pública, pagamento de uma multa civil, suspensão dos direitos políticos por 9 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.
Em um recurso, José Antônio Armoa apontou a prescrição da ação, o que fez com que a Justiça o absolvesse das penalidades relacionadas ao ato de improbidade administrativa, mantendo apenas o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil. Após o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pedir o início da fase de cumprimento de sentença, o advogado propôs uma nova apelação.
Na impugnação, José Antônio Armoa pedia a quitação de multa anteriormente aplicada; erro na atualização dos valores, por suposta cobrança de juros sobre juros; e parcelamento do débito que entende devido. Na decisão, o magistrado apontou que os cálculos apresentados pelo Ministério Público seguiram rigorosamente os parâmetros definidos na sentença condenatória, conforme demonstrado no relatório técnico e na memória de cálculo anexados aos autos. No despacho, o juiz deu prazo de 15 dias para que o advogado e o ex-servidor paguem os montantes devidos.
“Não há qualquer evidência de cobrança indevida de “juros sobre juros”, sendo os valores atualizados de acordo com os critérios estabelecidos. Quanto ao pedido de parcelamento do débito, este não encontra amparo legal na fase de cumprimento de sentença. Além disso, a concessão de parcelamento exigiria a anuência expressa do exequente, o que por ora não ocorreu no presente caso. Diante do exposto, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por José Antônio Armoa, determinando o prosseguimento do feito nos moldes delineados a seguir”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max