A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra o administrador Jorge Antônio Almeida de Brito, de 60 anos, responsável pela morte da motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho, de 31 anos, ocorrida em 21 de novembro em Cuiabá. A magistrada havia recebido a denúncia contra ele, relativa ao atropelamento que matou a jovem, no CPA II, na capital.
O acidente aconteceu na Avenida Alice Freire, no Bairro CPA II, onde o idoso dirigia um SUV Taos e, além da motocicleta de Karla, colidiu com um Gol que transportava quatro pessoas. Neste veículo, estavam o motorista, uma mulher e duas crianças, sendo que o condutor sofreu ferimentos graves, enquanto os outros ocupantes tiveram lesões leves.
Uma análise preliminar conduzida por equipes da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) revelou que o Gol havia saído da Rua 80 e entrado na Avenida Alice Freire em direção ao centro, enquanto o Taos seguia em alta velocidade pela mesma avenida, sem perceber a aproximação do outro carro, resultando na colisão.
Com o impacto, o SUV também atingiu a jovem, que foi arremessada e morreu no local. Imagens da cena mostram a motocicleta da vítima caída na calçada, uma placa de sinalização arrancada e o corpo dela ao lado. Na resposta à acusação, defesa feita após o oferecimento da denúncia, Jorge Antônio Almeida de Brito alegava ausência de justa causa para a ação penal e violação da cadeia de custódia das provas.
Na decisão, a magistrada apontou que a denúncia foi acompanhada das investigações policiais pertinentes ao caso, laudos periciais e diversos outros documentos, cujos elementos indiciários foram suficientes para a instalação da ação penal, eis que reúnem a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva quanto aos crimes imputados.
No que diz respeito à materialidade, a magistrada apontou a existência do laudo pericial de local de acidente, laudo de necrópsia, termo de exibição e apreensão, laudo pericial de lesão corporal, além de diversos outros documentos. Segundo a juíza, a denúncia está balizada em elementos razoáveis que formam a justa causa para processamento da ação.
A juíza rebateu ainda a tese de violação da cadeia de custódia das provas, apontando que os argumentos apontados são vagos e imprecisos, não havendo como constatar qualquer irregularidade do trabalho pericial. Foi detalhado ainda que o motorista se negou a ser submetido ao teste do bafômetro, razão pela qual foi lavrado o auto de constatação de embriaguez pelos policiais militares que atenderam a ocorrência.
“Assim sendo, conclui-se que juízo de cognição sumária necessário para justificar a justa causa para recebimento da denúncia e início da persecução penal, difere da certeza de autoria necessária para a condenação, razão pela qual afasto a preliminar suscitada. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de abril de 2025”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max