sábado, julho 12, 2025

Ministra do TSE livra partido de devolver R$ 2,8 milhões por não ter candidaturas de negros

 

A ministra Isabel Galloti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso proposto pelo União Brasil, referente a reprovação de suas contas relativas às eleições de 2022. No entanto, a magistrada afastou a obrigação de devolução ao Tesouro Nacional de R$ 2,8 milhões por conta da ausência de investimentos em candidaturas negras, por conta de mudanças na legislação eleitoral.

O agravo foi proposto pelo diretório estadual do União Brasil tentando reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que não admitiu recurso especial impetrado pelo partido. A sigla teve as contas referentes às eleições de 2022 reprovadas por conta de irregularidades, como notas fiscais eletrônicas não lançadas e que caracterizam doação de pessoa jurídica, devendo o valo`pr ser recolhido ao Tesouro Nacional.

Na sentença, o TRE-MT determinou a devolução de R$ 23,5 mil por omissão de gastos diversos, R$ 186,8 mil correspondente aos recursos do Fundo Partidário aplicados abaixo do mínimo legal em candidaturas de mulheres e R$ 2,8 milhões não aplicado em benefício de candidaturas de pessoas negras.

Ao negar o recurso especial, o TRE-MT entendeu que os argumentos seriam insuficientes para afastar a irregularidade, notadamente porque a sistemática do emprego das verbas daquele fundo é diversa da estabelecida para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não cabendo mescla de valores de cada uma dessas rubricas.

O entendimento foi semelhante ao da ministra, que refutou uma tese do partido de que uma das notas fiscais tem data anterior ao início da campanha. A magistrada destacou que o simples fato de a contratação ser anterior ao período eleitoral não implica concluir, de modo automático, que o produto ou o serviço não foi empregado por candidatos, partidos políticos, coligações e federações na disputa.

No entanto, após a proposição do recurso especial, entrou em vigor uma emenda constitucional que estabeleceu nova hipótese de anistia especificamente quanto às candidaturas de pessoas negras nas eleições já realizadas. A nova legislação prevê a aplicação de recursos não investidos para candidaturas negras nas próximas quatro eleições, começando a partir de 2026, no montante equivalente ao que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores.

“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE e determino, de ofício, o afastamento da determinação de recolhimento ao erário do valor de R$ 2.861.292,00, relativos a recursos do Fundo Partidário não empregados em candidaturas de pessoas negras, na forma do art. 3º, caput e parágrafo único, da EC 133/2024”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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