quinta-feira, novembro 27, 2025

OAB-MT alerta sobre novas regras

OAB-MT alerta sobre novas regras

 

A partir da próxima sexta-feira, dia 16 de maio, começam a valer as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A advocacia precisa ficar atenta às mudanças”, destaca a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.

 

Todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Citações e intimações, comunicações processuais em geral serão feitas através das plataformas e todos os tribunais do país deverão estar plenamente integrados a elas, de acordo com o previsto na Resolução 569/2024 do CNJ.

 

Citações: novas regras de contagem

 

As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:

 

Citação eletrônica confirmada:

 

– O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.

 

Citação eletrônica não confirmada:

– Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

 

– Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

 

Intimações e comunicações

 

No caso de intimações e outras comunicações processuais:

 

Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.

 

Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.

FONTE: Folha Max

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