Durante julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a procuradora Luciana Muniz, representante do município de Anápolis, afirmou que um paciente que morreu de Covid-19 em 2021 por demora no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) iria a óbito com ou sem o transporte para uma UTI.
A procuradora fazia a defesa da Prefeitura de Anápolis em recurso contra a condenação que determinou o pagamento de indenização à família de Luciano Pereira de Souza, que morreu após não ser levado por ambulância para tratamento intensivo. A sessão ocorreu nessa terça-feira (29/7).
“Tem que se levar em consideração que a doença do paciente era grave, ele estava com Covid-19 no meio da pandemia, no olho do furacão, e que de qualquer maneira, provavelmente, ele ia vir a óbito, com ou sem o transporte, com ou sem a UTI”, declarou.
A procuradora questionou o motivo pelo qual o município de Anápolis é alvo do processo, já que o paciente estava internado em Cocalzinho de Goiás. “Existe uma regra clara de regulação que o Samu de Anápolis não tem essa obrigação de fornecer esse transporte, apenas faz a regulação de toda a região do Pirineus”, justificou a procuradora.
A declaração de Luciana provocou reação da juíza Stefane Machado, que conduzia a audiência. “Achei incrível a advogada no município de Anápolis falar que de qualquer forma ele ia morrer, de qualquer jeito ia morrer. Não sei de onde tirou essa informação aí, né”, rebateu a magistrada. “Houve a falha na prestação de serviço, a omissão e negligência por parte do município”, completou.
Em julho deste ano, a Justiça reconheceu a ocorrência de danos morais e condenou o município de Anápolis (GO) a indenizar em R$ 200 mil a família do paciente e também determinou o pagamento de pensão por morte.
Souza foi hospitalizado em um hospital municipal em Cocalzinho de Goiás após ser diagnosticado com Covid-19. Com o agravamento do quadro, uma vaga de UTI foi disponibilizada em Uruaçu.No entanto, segundo relato dos familiares, o município de Anápolis negou o transporte, alegando que a ambulância estava sem combustível. Sem conseguir a transferência, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu.
A sentença foi mantida após sessão de julgamento da 10ª Câmara Cível do TJGO, na última terça-feira (29/7). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).Em nota, a Procuradoria-Geral de Anápolis afirmou que a declaração de Luciana foi “retirada de contexto” e que não houve intenção de desrespeitar os envolvidos.
“A defesa ressaltou que Anápolis atuaria em cooperação com outros municípios que também participaram do atendimento, mas que não foram incluídos no processo”, disse o comunicado.
FONTE: Folha Max