domingo, agosto 3, 2025

TJ mantm indenizao a motociclista que perdeu rim em acidente | FOLHAMAX

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de uma indenização a um motociclista que teve que retirar um rim após um acidente no ano de 2020 na rodovia estadual MT-320, na região de Colíder (650 Km de Cuiabá). A Via Brasil, concessionária que administra a rodovia, pagará a “fortuna” de R$ 20 mil pelo órgão perdido.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso da Via Brasil contra a indenização estabelecida pelo Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu na última quarta-feira (30 de julho de 2025).

No recurso, a concessionária alega que não há provas que liguem o acidente, provocado por um buraco na MT-320, à perda do rim do motociclista.

“O embargante alega que há omissão no acórdão embargado quanto à ausência de identificação das provas que comprovem que o acidente ocorreu em decorrência de buraco na pista”, diz trecho do recurso.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos lembrou, entretanto, que o trecho da MT-320 onde ocorreu o acidente é de responsabilidade da Via Brasil, que teria “recapeado” a pista um mês depois da ocorrência.

“O vídeo anexado, as fotografias constantes no processo, que além de comprovarem o estado da via, demonstram que o trecho em questão foi posteriormente recapeado pela própria embargante, ou seja, após 01 mês do acidente, o que reforça o reconhecimento tácito do defeito na pista”, lembrou a magistrada.

Na primeira instância, o juiz que determinou o pagamento de R$ 20 mil pelo rim do motociclista fez quase um “pedido de desculpas” ao justificar o valor arbitrado, se mostrando preocupado com o “empobrecimento” da concessionária. A Via Brasil fechou 2023 com R$ 57 milhões em caixa, segundo relatório da Fitch Ratings.

“Em suma, tenho como justa a quantia acima. Afinal, o objetivo da indenização por danos morais não é o enriquecimento do autor e tampouco o empobrecimento dos réus”, opinou o juiz. O paciente que perdeu o rim não revelou nos autos se vai “largar tudo” para fazer uma tour pelo mundo ou se compraria uma casa com a indenização.

FONTE: Folha Max

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