terça-feira, novembro 18, 2025

STJ barra nova tentativa de domiciliar do “Dono da Quebrada”

STJ barra nova tentativa de domiciliar do “Dono da Quebrada”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo pedido de prisão domiciliar de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, o “Dono da Quebrada”, apontado como líder de facção criminosa envolvida com jogos de azar, lavagem de dinheiro e tráfico em Mato Grosso. Ele foi alvo da Operação Ludus Sordidus.

 

No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado

A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso em habeas corpus, e foi publicada nesta segunda-feira (17). O magistrado entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade evidente na decisão que restabeleceu a prisão preventiva.

 

“Dono da Quebrada” foi preso em 7 de agosto de 2025. Na audiência de custódia, obteve prisão domiciliar após apresentar laudo médico indicando cardiopatia. Em 5 de setembro, no entanto, o benefício foi revogado após a Polícia Civil apontar que ele teria seguido articulando práticas ilícitas de dentro de casa.

 

No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a decisão que revogou a prisão domiciliar seria nula, pois não houve prévia intimação, e pediu que a cautelar com tornozeleira fosse restabelecida. Também alegou ausência de contemporaneidade e impossibilidade de tratamento médico adequado no presídio.

 

O ministro, porém, destacou que a prisão preventiva pode ser restabelecida sem contraditório prévio, quando houver urgência ou risco à ordem pública. Para o relator, há elementos suficientes que justificam a medida.

 

“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, analisou.

 

O ministro destacou ainda que o pedido será analisado com mais profundidade apenas no julgamento final do recurso, após a chegada das informações do juízo de origem e da autoridade apontada como coatora, além do parecer do Ministério Público Federal. Por ora, negou a liminar e determinou a intimação das partes.

 

Conforme o juízo de origem, a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), responsável pela investigação, teria recebido por meio da inteligência informações de que Sebastião de Amorim, durante a prisão domiciliar, estaria coadnunando com outros faccionados para vingar a morte de seu irmão, João Bosco Queiroz de Amorim, morto durante a operação.

 

Segundo os autos, Sebastião de Amorim se reuniu com outros integrantes de facção no dia 24 de julho, três dias após ser solto, ocasião em que disse que iria “vingar a morte de João Bosco”.

 

Ainda de acordo com os autos, no dia 1º de agosto, a inteligência recebeu informação de que uma advogada da facção criminosa teria ido até o Rio de Janeiro tratar com um chefe da facção, conhecido como “Batman”, sobre a retaliação aos agentes de segurança.

 

Investigação

 

As investigações iniciaram em dezembro de 2023, após uma reunião comunitária no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, ser impedida de ocorrer por um dos investigados.

 

Na ocasião, integrantes de uma facção ameaçaram diversos pessoas, em uma tentativa de demonstração de poder. A motivação seria “política”, pois a irmã de um dos investigados era pré-candidata a vereadora e a reunião teria sido interpretada como um evento político, devido a presença de um secretário de Estado. 

 

A partir da ocorrência, foi instaurado inquérito policial na GCCO/Draco para apuração dos fatos e com avanço dos trabalhos investigativos foi possível identificar um grupo da facção criminosa estruturada para a prática de crimes na região do bairro Osmar Cabral, Jardim Liberdade e adjacentes.

 

Leia mais:

 

TJ cita “plano de vingança” e nega domiciliar ao “Dono da Quebrada”

 

FONTE: MIDIA NEWS

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