O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade da empresária mato-grossense Ruana Sabrina Furtunato de Freitas, presa desde agosto pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação.
A prisão preventiva foi motivada para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias narradas
A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta semana.
O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que já havia negado a soltura e mantido a prisão preventiva da empresária.
Ao rebater o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que Ruana é mãe de três filhos, dois deles menores de 12 anos, a ministra destacou que as crianças não dependem exclusivamente dela.
“Os filhos não residem com ela, mas possui guarda compartilhada dos menores. Tal circunstância enfraquece substancialmente o argumento de que sua presença seria imprescindível para os cuidados das crianças, configurando situação excepcional que afasta a aplicação automática do benefício previsto no art. 318, V, do CPP”, destacou.
Maria Marluce citou entendimento consolidado da Corte de que a prisão domiciliar pode ser negada em situações excepcionalíssimas, mesmo quando a acusada é mãe de crianças menores, especialmente diante da gravidade concreta do delito.
“Restou evidenciada a gravidade concreta dos fatos, diante da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, e o risco concreto de reiteração delitiva, revelado por investigação em curso por estelionato, reforçam a necessidade da medida”, afirmou.
A ministra também ressaltou que a prisão está devidamente fundamentada na gravidade dos fatos e no risco de reiteração delitiva. Conforme a decisão, foram apreendidos 13,9 quilos de maconha e 1 quilo de cocaína, além de indícios do crime de receptação.
“Verifica-se, ao menos nesse juízo inicial, que a prisão preventiva foi motivada para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias narradas, notadamente a apreensão de 13.910 kg de maconha e 1,05 kg de cocaína, além de elementos indicativos do crime de receptação”, escreveu.
Histórico
A relatora também destacou que pesa contra a empresária uma investigação em andamento por estelionato, o que reforça o entendimento de risco concreto de reiteração criminosa.
O inquérito por estelionato refere-se a um caso ocorrido em 2 de dezembro de 2021, quando Ruana foi presa acusada de forjar o próprio sequestro para aplicar o chamado “golpe do seguro”. Ela foi solta no dia seguinte mediante habeas corpus.
Familiares e investigadores da Polícia Civil iniciaram uma força tarefa após ser marido denunciar que a empresária havia sido sequestrada ao sair para comprar bebidas em uma distribuidora.
O homem chegou a receber imagens em vídeo que supostamente mostravam a mulher encapuzada, sendo mantida em cárcere privado.
Ao receberem informações de que ela estava em caminhonete Hilux, na região do Coxipó, os policiais encontraram o veículo, sem a placa traseira, e conduzido pela, até então, vítima. Ela foi interceptada quando dirigia a caminhonete.
Em entrevista preliminar com os investigadores, a empresária entrou em contradição várias vezes. Conduzida à GCCO para prestar depoimento, ela acabou confessando, durante o interrogatório, que forjou o sequestro e o roubo do veículo.
“Ela contou ainda que o objetivo era comercializar a caminhonete no mercado clandestino e depois receber o valor do veículo da seguradora”, explicou o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira à época.
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FONTE: MIDIA NEWS







