quinta-feira, dezembro 18, 2025

Froner alfineta Fabiana após Justiça rejeitar ação: “Quem perde, esperneia” | RDNEWS

Froner alfineta Fabiana após Justiça rejeitar ação: "Quem perde, esperneia"

O prefeito Osmar Froner (União Brasil), de Chapada dos Guimarães (a 64 km de Cuiabá), celebrou a decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou a ação contra ele, seu vice-prefeito, Carlos Eduardo (União Brasil), e o vereador  Gilberto Schwarz de Mello (PL) sob alegações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos irregulares de campanha. A ação foi movida pela ex-vereadora Fabiana Advogada (PSDB), derrotada na disputa pela Prefeitura em 2024. 

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Em entrevista nesta semana, Froner tratou de alfinetar Fabiana, alegando que os derrotados sempre acabam esperneando. Ele acredita que a ex-vereadora ainda deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT): “Quem perde geralmente tem uma tendência de espenear, de tentar manter na mídia e se manter vivo na político. Eu acredito que vai se espernear indo recorrer ao TRE e nós vamos fazer a mesma defesa”.

“As eleições foram muito bem definidas, sendo 4 mil votos diferença. Embora a Justiça Eleitoral permita esse tipo de denúncia, muitas vezes levianas e vazias, sem nenhum tipo de sanção contra isso. Nós enfrentamos o processo eleitoral e a Justiça determinou a nossa permanência […] A pessoa que denunciou não teve a firmeza de denúncia, voltou atrás. Era uma pessoa problemática”, avaliou ele.

A sentença proferida pela 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães concluiu que não houve prova robusta e inequívoca capaz de sustentar as acusações, ressaltando que a cassação de mandato é medida extrema e somente pode ser aplicada quando demonstrada, de forma segura, a prática de ilícitos eleitorais graves.

Segundo a decisão, a retratação da principal testemunha, que alegou vício em jogos de azar como Tigrinho,  aliada à ausência de nexo entre movimentações financeiras de terceiros e a campanha eleitoral, fragilizou de maneira decisiva a tese acusatória.

O magistrado também destacou que indícios e presunções não são suficientes para afastar a vontade manifestada nas urnas. Froner foi reeleito em 2024 com uma votação expressiva de 67,02%, somando 8.987 votos – enquanto Fabiana obteve 32,98%, representando  4.422 votos.

FONTE: RDNEWS

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