O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, suspendeu o depoimento da advogada da concessionária CS Mobi, responsável pela construção do novo mercado municipal da Capital. A decisão foi publicada há pouco, nesta terça-feira (7).
Ontem, 6 de julho, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou à concessionária o acesso aos documentos produzidos pela Câmara de Vereadores da Capital, onde tramita a “CPI da CS Mobi” – atas, notas taquigráficas, certidões etc. Segundo informações do mandado de segurança, que questiona a convocação da advogada que a representa no processo, a CS Mobi alega que o prazo de 120 dias para conclusão da CPI na Câmara de Cuiabá já teria chegado ao fim, o que invalida a determinação de depoimento.
A CS Mobi também acusa a comissão de ter ficado “parada” por 114 dias. O depoimento estava previsto para esta quarta-feira (8).
“Narra que a resolução, publicada em 17/12/2025, instituiu CPI destinada a investigar o contrato de concessão administrativa, fixando prazo de funcionamento de 120 dias. Sustenta que a comissão permaneceu inerte por 114 dias, realizando sua primeira reunião apenas em 10/04/2026, e que, em 03/07/2026, expediu o ofício convocando a advogada da impetrante para depor, embora a comissão já estivesse extinta pelo decurso do prazo”, defende a concessionária.
Na decisão, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho analisou que o reconhecimento de validade ou não do prazo da CPI dependerá do estudo de provas no processo, tendo em vista que os vereadores aprovaram um requerimento para prorrogação dos trabalhos da comissão. Em relação ao depoimento da advogada, entretanto, o juiz reconheceu que a convocação seria proibida pelo Código Penal tendo em vista que a Câmara busca a participação de uma profissional do Direito que presta serviços à CS Mobi, fato que poderia prejudicar a própria organização.
“Nessa perspectiva, a convocação da patrona da investigada para prestar depoimento acerca de fatos relacionados ao exercício de seu patrocínio jurídico revela-se, ao menos neste juízo de delibação, incompatível com as garantias constitucionais da ampla defesa e com as prerrogativas profissionais asseguradas à advocacia”, analisou o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho. Já sobre o pedido negado de acesso aos documentos produzidos pela CPI, o juiz Roberto Teixeira Seror utilizou um conceito similar ao do colega na decisão que manteve a validade da CPI, e lembrou que o mandado de segurança não permite análises aprofundadas das provas dos autos.
“Se a demonstração do direito alegado depende de prévia instrução, seja para apurar a efetiva existência e os contornos da causa, sua motivação e a situação individualizada de cada documento, o que não se revela possível na via, uma vez que os fatos aventados demandam extensa dilação probatória, providência de todo incompatível com a estreita via do mandado de segurança”, analisou.
A “CPI da CS Mobi” apura supostas irregularidades no zoneamento da região central da Capital para estacionamento público (Zona Verde) além de supostos valores que estariam superfaturados. O Novo Mercado Municipal Miguel Sutil, que vem sendo construído pela CS Mobi, é uma das vitrines do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), adversário político do atual gestor da Capital, Abílio Brunini (PL).
O espaço está com 85% das obras concluídas, prevê mais de 100 espaços comerciais e também investimentos da ordem de R$ 130 milhões para revitalização do Centro Histórico de Cuiabá.
FONTE: Folha Max






