quinta-feira, setembro 17, 2026

Advogada do RJ critica FGV e tenta anular concurso da Defensoria de MT | FOLHAMAX

Advogada do RJ critica FGV e tenta anular concurso da

 

A advogada Maria Luisa Dias Pessanha Barreto dos Santos, do Rio de Janeiro, ingressou com ação na Justiça de Mato Grosso para tentar suspender etapas do concurso público da Defensoria Pública do Estado, alegando irregularidades na condução do certame. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A decisão é desta quinta-feira (30). 

A ação foi proposta contra a Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização do concurso destinado a preencher 30 vagas de defensores com salário inicial de R$ 35 mil, e a própria Defensoria Pública. A advogada sustenta que houve irregularidade na correção das provas discursivas, com a aplicação de um redutor de 50% na nota de uma das bancas examinadoras sem previsão no edital. 

Ela também questiona a divulgação do cronograma das próximas fases, como prova oral e avaliação de títulos, antes do julgamento final dos recursos administrativos. A autora argumenta ainda que a situação gerou judicialização, com dezenas de mandados de segurança protocolados por candidatos, o que poderia gerar custos ao erário.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a ação popular foi utilizada de forma inadequada. Segundo a magistrada, o pedido tem como objetivo beneficiar candidatos específicos que se sentiram prejudicados no concurso, o que caracteriza o interesse individual, e não o coletivo.

A magistrada destacou que esses direitos já estão sendo discutidos por meio de ações próprias, como os mandados de segurança em andamento, e que a ação popular não pode ser usada como atalho para alcançar decisões favoráveis nesses casos. Com esse entendimento, o pedido de suspensão do edital foi rejeitado.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 330, inciso II c/c o art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita e da ausência de demonstração de lesão direta ao patrimônio público ou de violação objetiva à moralidade administrativa decorrente do ato impugnado”, determinou. 

CONCURSO

No dia 3 deste mês, a Defensoria Pública publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a lista preliminar dos candidatos habilitados nas provas escritas específicas do VII Concurso Público para ingresso na carreira. Ao todo, 132 candidatos garantiram a aprovação nesta segunda fase do certame, cujos exames ocorreram nos dias 23 e 24 de maio, em Cuiabá.

 

FONTE: Folha Max

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