A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) reconheceu que o empresário e pecuarista José Batista Júnior, o “Júnior Friboi”, não precisa recolher ICMS em operações entre suas propriedades, inclusive quando se encontram fora de Mato Grosso. Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Deosdete Cruz Júnior, relator da disputa entre Governo do Estado e o pecuarista na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A anistia de ICMS em operações de um mesmo estabelecimento já é prevista na legislação em nível nacional e também pelos tribunais superiores. Ocorre que o Governo do Estado vinha exigindo uma “transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino”, que poderia incidir no recolhimento do imposto.
O desembargador confirmou decisões anteriores no processo, favoráveis ao pecuarista, que não vai precisar recolher o ICMS. “A interpretação dessa disciplina infralegal deve ser conformada à Constituição, à Lei Complementar n. 87/1996, à Lei Complementar n. 204/2023 e ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, não podendo servir de fundamento para exigir débito inexistente ou crédito não apropriado”, explicou Deosdete Cruz Júnior.
No início deste mês de julho, o empresário já havia se beneficiado com uma decisão similar, que o “livrou” de recolher mais de R$ 129 milhões em ICMS por transferências de gado entre suas propriedades. Júnior Friboi seria dono de mais de 200 mil cabeças de gado e é um dos principais fornecedores da JBS – grupo que já presidiu e que também foi acionista. No início de 2025, ele adquiriu a histórica Fazenda Ressaca, em Cáceres (222 km de Cuiabá), que pertencia ao Grupo Grendene desde o começo da década de 1980 e é referência nacional em melhoramento genético de gado nelore.
A Fazenda Ressaca, banhada pelo Rio Paraguai, com 37 mil hectares, pode ter sido vendida por mais de R$ 600 milhões, de acordo com fontes ligadas ao negócio.
FONTE: Folha Max





