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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente reclamação apresentada pelo diretório nacional do MDB e pela defesa da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) e determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda em rádio e televisão da coligação “Coração da Gente”, que também tem o deputado federal José Medeiros (PL) como candidato ao Senado.
A emedebista questionava o fato de Medeiros ter ficado com cerca de 60% do tempo do horário eleitoral gratuito, enquanto ela recebeu aproximadamente 40%. “O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirmou Moraes.
Ao julgar procedente o pedido, o ministro reformou decisão proferida pela relatora do mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), juíza Glenda Moreira Borges, que havia negado o pedido de tutela de urgência apresentado por Janaina.
Ao analisar a decisão da Corte estadual, Moraes ressaltou que a manutenção da divisão desigual do tempo de propaganda contrariava o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.617, que assegurou a distribuição proporcional de recursos entre candidaturas masculinas e femininas. No despacho, o ministro concluiu que esse entendimento deve ser observado também na divisão do tempo de propaganda eleitoral.
Moraes também citou expressamente o artigo 17, parágrafo 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 117/2022. O dispositivo estabelece que o Fundo Eleitoral, a parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas e o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão devem ser distribuídos às candidatas em percentual mínimo de 30%, proporcionalmente ao número de mulheres na disputa.
No caso da coligação “Coração da Gente”, porém, o ministro determinou expressamente a divisão de 50% do tempo de propaganda para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.
Moraes determinou que o juízo eleitoral e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.
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FONTE: RDNEWS







