sábado, setembro 26, 2026

Juza nega paralisar condenao contra servidora por fraudes em Cuiab | FOLHAMAX

Juza nega paralisar condenao contra servidora por fraudes em Cuiab

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, negou a “paralisação total” de um processo, em fase de cumprimento de sentença, contra a servidora aposentada Eliacir Pedrosa da Silva, condenada por desvios de valores pagos por motoristas na chamada “Faixa Azul”.

Segundo a denúncia, Eliacir fez parte de um esquema na década de 1990 com uma empresa (A.G.P.), que não transferia à prefeitura de Cuiabá as taxas cobradas de motoristas que estacionavam em áreas públicas dentro da “Faixa Azul”.

Em valores não atualizados, do início de 2023, a condenação contra a servidora aposentada somava R$ 416,8 mil. Eliacir foi beneficiada recentemente com uma decisão liminar da segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso que  suspendeu atos expropriatórios no processo – como a venda de um imóvel, bloqueado nos autos para pagamento do débito, por meio de um leilão, por exemplo.

Em decisão publicada no último dia 17 de setembro, a juíza esclareceu que a decisão favorável à servidora contemplava apenas atos expropriatórios, e não a “paralisação total” do processo.

“Verifica-se que a tutela liminar deferida pela Instância Superior restringiu-se pontualmente à suspensão dos atos de natureza expropriatória. Não houve qualquer comando determinando o sobrestamento integral do feito”, explicou a magistrada.

Na mesma decisão, Celia Vidotti também deu 8 dias para a servidora indicar a localização do imóvel, registrado num cartório em Santo Antonio do Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, advertindo que o descumprimento da determinação poderá acarretar numa multa.

O processo revela que irregularidades na implantação do sistema “Faixa Azul” foram identificadas após a A.G.P, que faria o serviço, não repassar à prefeitura de Cuiabá os valores obtidos com a arrecadação dos motoristas que estacionam seus veículos em áreas públicas.

“Entre os meses de janeiro e setembro de 1995, a Associação de Gerenciamento de Projeto  [A.G.P.] arrecadou com as vendas das folhas de estacionamento o montante de R$ 300.701,00, contudo, depositou na conta destinada aos valores arrecadados a importância de R$ 261.576,69, resultando em uma diferença de R$ 39.124,31”, diz a denúncia.

Além de não repassar os valores, uma auditoria realizada no projeto apontou que os condenados por improbidade administrativa também estão envolvidos em “pagamento de despesas cuja notas fiscais não possuem o nome do consumidor (A.G.P.); pagamento de notas fiscais em nome de terceiros; pagamentos indevidos de adicionais de insalubridade e periculosidade; pagamentos indevidos de gratificações; pagamentos indevidos de indenização adicional”, e outras irregularidades.

FONTE: Folha Max

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