Área desmatada em Estivas, em Extremoz
Divulgação/MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou uma ex-secretária de Meio Ambiente de Extremoz (RN), um empresário e uma empresa pelo desmatamento irregular de uma área de Mata Atlântica em trecho equivalente a cerca de 30 campos de futebol (21,58 hectares) para a construção de um empreendimento.
Segundo o MP, as intervenções ambientais na localidade ocorreram sem a autorização prévia do órgão estadual competente, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), órgão responsável pelo licenciamento do projeto em razão do porte e localização.
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De acordo o MP, para permitir o desmatamento, foram emitidas licenças municipais em desacordo com a legislação ambiental de uma área ocupada pelo bioma Mata Atlântica no distrito de Estivas.
Os documentos também tratavam da intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de dunas. O empreendimento prevê a construção de um complexo residencial e comercial.
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Em nota, a Prefeitura de Extremoz informou que o licenciamento do empreendimento seguiu a legislação ambiental e que o município tem autorização do Ibama para liberar a retirada de vegetação. O Município afirmou que a necessidade de anuência do Idema é uma divergência jurídica que deve ser decidida pela Justiça e ressaltou que ainda não há uma perícia que confirme se a área é de dunas.
A prefeitura declarou que o caso começou com fiscalizações do próprio município e que vai colaborar com a Justiça e o Ministério Público.
Para investigação do caso, o MP informou que precisou recorrer à Justiça para obter acesso aos documentos administrativos da secretaria municipal.
Acusação
O MP pediu à Justiça que a ex-secretária e o empresário sejam acusados dos crimes ambientais previstos nos artigos 38-A e 50 da Lei nº 9.605/1998. Os artigos dizem:
38-A: Criminaliza a conduta de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la em desrespeito às normas de proteção. | Pena: Detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
50: Criminaliza a conduta de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas, ou ainda vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues, quando estas forem objeto de especial preservação. | Pena: Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa
O órgão estadual também fixou valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos ambientais e morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Estadual de Prevenção do Meio Ambiente.
Investigação
O processo teve início após fiscalizações da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (Semur) apontarem irregularidades no local.
De acordo com o Ministério Público, laudos técnicos confirmaram a destruição da vegetação protegida e alterações na estrutura das dunas.
As áreas de preservação permanente, conhecidas como APPs, são espaços protegidos por lei e têm um papel importante na preservação dos ecossistemas.
“São todas as áreas sensíveis ambientalmente e, por isso, a legislação exige que essas áreas sejam preservadas e que as interferências ou as intervenções não ocorram e, se houver a ocorrer, é só nessa ressalva de áreas de interesse público ou social ou que tenha contexto de baixo impacto”, explicou o diretor geral do Idema, Werner Farkat.
Na mesma manifestação, o Ministério Público promoveu o arquivamento em relação a uma das sócias minoritárias da empresa por ausência de poder de decisão no empreendimento.
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FONTE: Lapada Lapada






