quarta-feira, outubro 28, 2026

Justia nega reintegrar funcionria da Sade que participou de ato pr-Lula | FOLHAMAX

Justia nega reintegrar funcionria da Sade que participou de ato

 

A juíza Lívia Freitas Xavier, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para reintegrar uma funcionária da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, demitida um dia depois de participar de uma manifestação política de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Cuiabá.. Na decisão, a magistrada entendeu que ainda não existem provas suficientes de que o desligamento tenha ocorrido por motivação político-partidária.

A ação foi proposta pelo MPT após a demissão de T. M. M.G, ocorrida no dia 19 de outubro deste ano. Segundo o órgão, a trabalhadora participou de uma manifestação política no dia anterior e publicou fotografias do evento em suas redes sociais. A dispensa, conforme a denúncia, teria caráter discriminatório e estaria relacionada aos posicionamentos políticos da funcionária.

O MPT também apontou que trabalhadores da Empresa Cuiabana de Saúde estariam sendo submetidos a constrangimentos e pressões políticas, incluindo monitoramento de redes sociais, restrições à manifestação de opiniões e ameaças de represálias. Por conta disso, o órgão pediu que fosse determinada a reintegração da servidora e que a magistrada também proibisse práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

No entanto, ao analisar o pedido, a juíza destacou que as informações apresentadas pelo MPT se baseiam principalmente no depoimento da própria funcionária demitida. Embora tenha reconhecido a importância das declarações, a magistrada entendeu que a trabalhadora possui interesse direto no resultado do processo e que seu relato, sem outras provas independentes, não é suficiente para comprovar a suposta perseguição política.

A juíza também analisou um vídeo apresentado no processo, no qual o prefeito de Cuiabá afirma que não iria manter em funções de confiança pessoas que apoiassem determinada candidatura à Presidência da República. No entanto, a magistrada ressaltou que a declaração se referia a cargos de confiança, situação diferente da funcionária demitida, que possuía vínculo empregatício regido pela CLT.

Na decisão, a magistrada observou ainda que a Empresa Cuiabana de Saúde possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, não sendo possível concluir, apenas com base nas declarações do prefeito, que ele tenha determinado o desligamento da funcionária ou interferido diretamente nas decisões administrativas da autarquia.

“Desse modo, embora a proximidade do pleito eleitoral evidencie a urgência da matéria, não se encontra suficientemente demonstrado o requisito da probabilidade do direito, indispensável à concessão da tutela pretendida. A controvérsia demanda, portanto, a prévia manifestação da ré, especialmente quanto às circunstâncias e à motivação da dispensa da trabalhadora, à autonomia administrativa da empresa e às alegadas práticas de constrangimento político no ambiente laboral. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência, neste momento processual, de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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