A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de candidatura contra o vice-prefeito do município de Colíder candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Valmir Teixeira, por ausência de desincompatibilização do cargo, no período previsto na legislação, que é de seis meses antes do pleito. Conforme a PRE/MT, o vice-prefeito substituiu o prefeito de Colíder durante 12 dias, entre 30 de maio de 2022 a 13 de junho de 2022, sendo o ato de transmissão de posse publicado no Diário Oficial do município no dia 07 de junho de 2022, dentro do período de seis meses que antecede as eleições.
O artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Complementar 64/90 disciplina que qualquer vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando seu mandato, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular, no caso o prefeito, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, independentemente de quantos dias ficou a frente da Prefeitura. No caso do vice-prefeito de Colíder e candidato ao cargo de deputado estadual, foi configurada a inexigibilidade deste.
Outras duas falhas também foram verificadas no registro de candidatura de Valmir Teixeira. A primeira foi a ausência da certidão negativa cível da Justiça Comum de 1º Grau do domicílio do candidato, e a segunda foi a não informação sobre redes sociais, ou seja, se possui Instagram ou Facebook.
Ambas são consideradas itens obrigatórios pela Resolução 26.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de impugnação da candidatura foi protocolado no dia 8 de agosto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
FONTE: Folha Max