A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT deve julgar, na próxima semana, recurso de uma ação de prestação de contas da empresa lNBESP (Indústria e Beneficiamento de Sub-Produtos de Origem Animal Ltda.), líder em fabricação de insumo para ração e insumo para produção industrial de material de higiene, limpeza e biodiesel. A empresa seria avaliada em R$ 100 milhões.
No recurso, que está sob a relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias, o recorrente Valeriano Francisco Sales tenta reverter uma decisão da comarca de Várzea Grande, obtida por seu sócio igualitário e irmão, Adriano Sales.
A decisão determinou que Valeriano, sócio administrador, prestasse contas sobre a movimentação da empresa, com base em documentos legais a seu irmão Adriano, que não participa da gestão.
Entre outros pontos, Valeriano foi condenado a prestar contas da sua administração frente a empresa nos anos de 2011 e 2016, esclarecendo a destinação de valores e pagamentos a título de divisão de lucros ou pró-labore no período de 2013 a 2016.
Ele também deverá explicar a destinação de equipamentos da empresa, como digestor para ossos e caldeira horizontal. Seus advogados argumentaram que Valeriano tentou prestar contas no processo sem apresentar sequer um extrato bancário da empresa, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.
“A perícia contábil, feita apenas com os documentos fraudulentos apresentados pelo agravado, concluiu exatamente que não há como se fazer perícia apenas com os documentos apresentados e ainda indicando ao magistrado de piso que há total descontrole contábil da empresa”, afirmam os advogados Fausto Miguéis e Thiago Parreira.
Os advogados afirmam que, de acordo com jurisprudência do TJ-MT, não é possível aceitar prestação de contas sem apresentação de extratos bancários da empresa, o que eles acreditam ser teratológico.
FONTE: Folha Max