segunda-feira, agosto 25, 2025

Eleitores brasileiros elegem representantes em dois sistemas de votação | Jornal Nacional

Quando as urnas forem liberadas, neste domingo (2), os brasileiros vão eleger candidatos a cinco cargos, nas esferas federal e estadual.

Os brasileiros vão votar para deputado federal, distrital ou estadual, senador, governador e presidente.

Para a presidência e para os governos estaduais, são eleitos os candidatos que tiverem 50% mais 1 dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. Se ninguém conseguir esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno. Esse é o chamado sistema majoritário.

Os senadores também são eleitos pelo mesmo modelo. Nesta eleição, será renovado um terço do Senado, ou seja, uma vaga por estado. Assim, quem tiver a maioria simples dos votos válidos, em casa estado, ganha uma cadeira. Não tem segundo turno.

“O candidato que tiver a maior quantidade de votos é eleito. É um sistema em que o mandato é do próprio candidato, diz Ana Eliza Pandolfi.

A escolha dos deputados estaduais e federais segue outro sistema: o proporcional. Nas urnas, o eleitor pode votar diretamente no número do candidato ou apenas no partido, ditando os dois números da legenda.

A eleição não se dá pela contagem direta de quantos votos cada candidato recebeu, mas pelo chamado quociente eleitoral que funciona assim: o total de votos válidos, é dividido pelo número de vagas que cada estado tem na Câmara Federal ou nas assembleias estaduais. Por exemplo: se em um estado o número de votos válidos chegou a 500 mil e havia 10 vagas para deputado, o quociente eleitoral é de 50 mil. Assim, um partido que tiver 200 mil votos válidos elegerá quatro deputados. As vagas ficam com os mais votados daquele partido ou federação.

Um outro partido que só conseguiu 50 mil votos, elegerá somente um deputado, mesmo que individualmente ele tenha obtido mais votos que os eleitos do outro partido.

Essa equação explica por que muitos candidatos se elegem com menos votos do que concorrentes. O que vale são as vagas conquistadas pelo partido, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o sistema proporcional tem finalidade de assegurar a representatividade dos partidos.

“O sistema proporcional é mais justo, é mais representativo porque ele representa melhor a diversidade de opiniões numa sociedade”, diz Carlos Ranulfo, professor de Ciência Política da UFMG.

FONTE: Lapada Lapada

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