sábado, novembro 8, 2025

Idoso expulso de votao por fazer boca de urna absolvido

Idoso expulso de votao por fazer boca de urna absolvido

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) absolveu um idoso que teria feito “boca de urna” nas eleições municipais de 2020 em favor de uma candidata a vereadora, na cidade de São José do Povo (268 KM de Cuiabá). 

Os membros do TRE/MT seguiram por unanimidade o voto do juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, relator de um recurso ingressado pelo idoso contra a condenação de 6 meses de prisão em razão da suposta “boca de urna”. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 22 de setembro. 

De acordo com informações do processo, o idoso teria colocado o número da candidata a vereadora, Maria Luiza da Silva Marques (PSD), num dos lados do seu crachá, quando exercia a função de delegado do partido político – com acesso às dependências da escola estadual onde atuou em 2020. 

Os autos revelam que o próprio juiz eleitoral, responsável pela seção, pegou o suspeito “pelo braço”, e o conduziu para fora do local de votação. Um policial militar que estava presente na unidade de ensino, única testemunha ouvida no processo, relatou que não viu o idoso fazendo propaganda política para a candidata. 

“[A testemunha] ‘não presenciou mostrando, distribuindo ou falando com as pessoas em fila, mas tão somente que o juiz veio de dentro do colégio com ele, conduzindo pelo braço com o crachá na mão’, o qual se encontrava nas dependências externas do mencionado estabelecimento estadual de ensino”, explicou o juiz federal em seu voto. 

Fábio Henrique Fiorenza também observou que “inexiste, pois, nos autos, o depoimento da própria autoridade judicial que motivou a narrativa acusatória a corroborar com a denúncia”, ou seja, que o juiz eleitoral que flagrou a suposta “boca de urna” não testemunhou no processo. 

Maria Luiza obteve 16 votos em São José do Povo, município que tem uma população estimada de 4.102 pessoas, obtendo a suplência nas eleições de 2020.

FONTE: Folha Max

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