A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e absolveu o ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa (ALMT), Djalma Ermenegildo. Ele havia sido condenado a 5 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de peculato e organização criminosa, pela corte estadual de segunda instância.
O ex-secretário era réu em uma ação penal referente à Operação Imperador, que investiga um suposto esquema que teria desviado aproximadamente R$ 62 milhões dos cofres da ALMT, entre 2005 e 2009. A fraude envolvia o fornecimento de material de expediente para o parlamento estadual que nunca seriam entregues.
Djalma Ermenegildo chegou a ser preso em 2015, após a suspeita de que ele teria extraviado documentos da Assembleia que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações. Ele foi absolvido em 2018 pelo juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) recorreu e o ex-secretário acabou sendo condenado, em segunda instância, pelo TJMT.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, que relatou o recurso proposto pelo ex-secretário no STJ, o TJMT reformou a sentença de primeiro piso que absolvia Djalma Ermenegildo sem indicar nenhuma prova. A magistrada destacou que a corte presumiu ele participaria do esquema de fraudes em licitações e desvio de bens adquiridos, efetivados no gabinete de um deputado estadual, por conta dos cargos e funções desempenhados por ele na ALMT.
Outro apontamento feito pela ministra foi o de que o TJMT condenou o ex-secretário baseado em um cargo ocupado por ele posteriormente aos fatos narrados na ação. A magistrada destacou também que o acórdão condenatório não mencionou nenhum elemento concreto de prova demonstrando que o Agravante tinha ciência das fraudes nos procedimentos licitatórios e do desvio dos bens comprados, e a eles aderiu dolosamente. A ministra, em seu voto, seguido de forma unânime pelos outros membros do STJ, destacou ainda que o crime de organização criminosa apontado como cometido pelo ex-secretário já teria prescrito.
“Com efeito, os fatos delituosos todos aconteceram antes 2010 e, na fundamentação do acórdão condenatório, foi mencionado cargo que o Agravante passou a ocupar apenas em 2017. Na verdade, constata-se que a Corte Estadual entendeu que a quantidade de material de escritório comprado por meio dos procedimentos fraudulentos, que seria bem acima do necessário, evidenciaria que o Agravante teria conhecimento e participaria do esquema de fraudes nas compras e desvio dos materiais. Em outras palavras, presumiu a existência do dolo, em razão da função por ele ocupada na Gerência de Patrimônio e na Comissão de Licitação. Todavia, a condenação criminal exige prova do conhecimento das elementares do tipo penal pelo Acusado, e não apenas presunção”, aponta a decisão.
FONTE: Folha Max