sexta-feira, março 14, 2025

TJMT nega recurso e mantem multa a empresa que teria adulterado carro

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma revendedora de automóveis de Sorriso, que tentava reverter uma multa aplicada pelo Procon Municipal. A empresa foi penalizada pelo órgão por ter, supostamente, alterado o hodômetro (instrumento que mede a quilometragem percorrida) de um carro ao vende-lo para um consumidor, que reclamou junto à instituição.

O recurso, em forma de agravo de instrumento, foi proposto pela Multi Zero Comércio de Automóveis Ltda, de Sorriso. A empresa havia sido condenada pelo juízo da Quarta Vara Cível daquele município a pagar uma multa de R$ 45.554,66. A revendedora de carros alegou na apelação que uma ação de ressarcimento feita pelo comprador havia sido julgada improcedente.

O recurso visava a anulação da multa, que está sendo comprada em uma ação de execução fiscal pelo Município de Sorriso. “Com efeito, o julgamento proferido na referida ação judicial promovida pelo consumidor Jair Portari Junior em face da executada não tem qualquer pertinência ou reflexo na presente execução”, apontava o despacho de primeira instância.

Os desembargadores, no entanto, apontaram que a decisão que negou o ressarcimento do dinheiro ao comprador do carro não possui o ‘condão’ de afastar a multa aplicada pelo Procon. De acordo com o TJMT, ficou apontado apenas que não houveram provas suficientes que pudessem balizar a ação.

“Naquela ação, a julgadora singular sublinhou apenas a insuficiência das provas trazidas aos autos quanto à adulteração do hodômetro, mas isso por si só não significa a inexistência do vício, nem tão pouco tem o condão de fragilizar a multa aplicada na esfera administrativa. Ademais, as esferas de responsabilidade civil, administrativa e penal são independentes entre si, de modo que a improcedência da ação de ressarcimento de dano, por ausência de provas quanto ao alegado vício, não repercute, necessariamente, na isenção dele no âmbito administrativo”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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