O Conselho de Justiça da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá condenou o soldado J.F.S a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto. Ele aceitou receber R$ 45,00, por morador, do bairro Lili Garcia, em Rondonópolis (216 KM da capital), para realizar rondas na região, que sofria com roubos e assaltos no início do ano de 2018.
Um grupo de WhatsApp do qual ele e outros habitantes do Lili Garcia chegou a ser montado para colocar em prática o projeto de “ronda extra” do policial. O conselho de justiça seguiu por maioria o voto do juiz de direito da 11ª Vara Militar, Marcos Faleiros, que além de votar pela condenação, entendeu que outro PM, também denunciado, deveria ser absolvido por falta de provas.
Dois membros do conselho de justiça votaram para também condenar este outro PM. No entanto, o colegiado, formado por cinco membros, acabou entendendo que somente J.F.S deveria ser condenado.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). Segundo informações do processo, o soldado PM teria sido procurado por uma moradora do bairro Lili Garcia, em Rondonópolis, entre os meses de fevereiro e março de 2018.
A região sofria com a ação violenta de bandidos, que roubavam casas e assaltavam pessoas. Um grupo de WhatsApp foi montado com os habitantes e J.F.S para acertar os detalhes da ronda e do pagamento, estabelecido inicialmente em R$ 45,00.
Testemunhas do processo, algumas delas policiais militares, inclusive, confirmaram que o soldado também pedia a realização de rondas no bairro dizendo que tinha um “amigo” que procurou sua ajuda em razão de supostas ações criminosas. “O réu aceitou promessa de receber vantagem indevida para, em razão da função, promover segurança particular clandestina aos moradores do bairro Lili Garcia, infringindo dever funcional. Inclusive as testemunhas enfatizaram que o réu Jhonathan aceitou promessa de pagamento para segurança privada e disseram que sempre dava uma ‘atenção especial’ ao bairro Lili Garcia, inclusive pedia para outros militares fazerem rondas especiais no referido bairro”, diz Marcos Faleiros em seu voto.
A decisão ainda cabe recurso. O Procurador-Geral de Justiça poderá oferecer uma denúncia contra o soldado PM para que a justiça analise um eventual pedido de perda de cargo.
FONTE: Folha Max