quarta-feira, agosto 27, 2025

Juza manda empresa em MT retirar placa intimidando eleitores de Lula

 

A Justiça Eleitoral determinou que a empresa Bocolli Armazens Gerais Ltda retire, em um prazo de 48 horas, um outdoor de suas dependências, classificado como propaganda eleitoral ilegal contra o ex-presidente Lula (PT), além de intimidar funcionários dentro do estabelecimento de trabalho. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acatada pela juíza eleitoral, Paula Saide Biagi.

Segundo a magistrada a frase no outdoor com os dizeres “Cada um vota de acordo com o seu caráter. Eu não voto em ladrão. Não a políticos que apoiam à esquerda”, configura como propaganda eleitoral irregular de cunho negativo e ácido. “Ora, o texto apresentado no outdoor possui nitidamente intenção eleitoral e como tal deve ser tratado, pois constitui meio/forma, durante o período eleitoral, de influenciar na vontade do eleitor (ainda que negativamente), ultrapassando a mera manifestação de pensamento ao tentar convencer subliminarmente que candidatos de uma determinada ideologia política não devem receber votos”, diz trecho da decisão.

Além disso, a juíza ainda afirma que a manifestação de pensamento há vedação para o anonimato. Destaca que a Lei 9.504/97 estabelece a necessidade que toda propaganda eleitoral identifique o responsável até mesmo para possibilitar o exercício da defesa contra a calúnia, difamação e injúria e do direito de resposta.

“Por fim, nos termos do art. 39, § 8º c/c art. 26 da Res. TSE nº 23.610/2019, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoor ou através de meios que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. Desta forma, não resta dúvidas que a propaganda discutida é proibida exigindo a atuação desta Justiça Especializada”, disse ao anunciar a sentença.

Esta é mais uma das diversas ações judiciais que tem sido proferidas pelo TRE-MT, pedindo a determinaçao de retirada em outdoors irregulares, principalmente de apoiadores do candidato à reeleiçao presidencial, Jair Bolsonaro (PL). Em uma tentativa de sanar o crime eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Justiça que proíba as gráficas de confeccionarem, instalarem ou dê manutenções em outdoors de cunho eleitoral.

FONTE: Folha Max

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