quarta-feira, março 12, 2025

TJ derruba extra de servidor que ficava com chave de prefeitura em MT

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) tirou o benefício do adicional por tempo de serviço de um servidor de Alto Araguaia (423 KM de Cuiabá). Ele foi acusado pelo poder público municipal de utilizar a chave da prefeitura para “bater ponto” fora do horário.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gerardo Humberto Alves Silva Junior, relator de um recurso ingressado pela prefeitura de Alto Araguaia questionando o pagamento de uma indenização ao servidor, estabelecida numa decisão judicial de primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu em 23 de agosto de 2022.

Segundo os autos, o servidor ingressou com um processo contra a prefeitura de Alto Araguaia pleiteando o pagamento de uma indenização por trabalhar 2 horas a mais do que previa sua jornada, entre janeiro de 2013 a julho de 2014. O trabalhador obteve uma vitória judicial em primeira instância, que também reconheceu o direito ao pagamento de um benefício referente ao seu tempo de serviço no poder público municipal.

A prefeitura de Alto Araguaia, porém, entrou com um recurso questionando a decisão e revelando que o servidor, supostamente, teria utilizado as chaves da prefeitura para bater ponto “em dias e horários indevidos, por conta própria”. Em seu voto, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior analisou que a prefeitura não trouxe provas aos autos de que o servidor batia ponto fora do horário – mas reconheceu que o pagamento do adicional por tempo de serviço era indevido.

Na avaliação do magistrado, a contagem para o recebimento da verba é de 5 anos a partir da entrada em vigor de uma Lei Municipal de janeiro de 2011, e não do ingresso do servidor nos quadros da prefeitura. “Considerando que a Lei Municipal nº 2.744/2010 entrou em vigor em janeiro de 2011, é possível concluir que o apelado não tem direito ao adicional por tempo de serviço, na forma estabelecida na sentença”, diz trecho do voto.

A decisão ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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